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norma nº 2805/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2805 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os Municípios Consorciados ao CODANORTE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.805 DE 21 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
para os Municípios Consorciados ao CODANORTE e dá Outras 
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos/PIGIRS para os 
municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental 
Sustentável do Norte de Minas/CODANORTE, que integra a presente lei na forma de anexo único.
Art. 2º - O exercício da titularidade da gestão dos resíduos sólidos poderá ser realizado por meio da gestão 
associada por intermédio do CODANORTE, ficando o Poder Executivo autorizado a participar das ações 
conjuntas com os demais municípios que aderirem ao PIGIRS/CODANORTE, necessárias à consecução dos 
objetivos e metas estabelecidos no plano.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ou outorgar a integralidade da gestão de resíduos 
sólidos urbanos; ou executar de forma descentralizada, por delegação ou outorga, isoladamente, qualquer das 
atividades de que trata o art. 7° da Lei Federal n° 11.445/2007, observadas as diretrizes do 
PIGIRS/CODANORTE.
Parágrafo único - Na hipótese de descentralização dos serviços ou das atividades de que trata o caput deste 
artigo, o Poder Executivo poderá conceder à entidade delegatária ou ao concessionário o direito real de uso 
das áreas públicas afetadas segundo as diretrizes do PIGIRS/CODANORTE, com cláusula obrigatória de 
reversão, observadas as normas urbanísticas do município.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá instituir as estruturas de Governança necessárias à implementação do 
PIGIRS/CODANORTE, por meio de Decreto. 
Art. 5º - O PIGIRS/CODANORTE deverá ser revisto no prazo de 04 (quatro) anos a contar da data de sua 
aprovação.
Parágrafo único - Aprovada a revisão de que trata o caput deste artigo, o PIGIRS/CODANORTE deverá 
ser revisto a cada período de 10 (dez) anos.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá publicar por meio de decreto as revisões do PIGIRS/CODANORTE 
aprovadas de acordo com as regras estabelecidas.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 21 de junho de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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