| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo e dá outras providências que esta Lei especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.808 DE 21 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre o valor do salário mínimo e dá outras providências que esta Lei especifica” O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inc. VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.172/2023 que fixa o valor do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 2023, em R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensais, com valor diário e por hora de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e R$ 6,00 (seis reais), respectivamente. Art. 1º - O salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023 passa a vigorar no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), em conformidade ao que dispõe a Medida Provisória Nº 1.172, de 01 de maio de 2023. Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, será de R$ 6,00 (seis reais). Art. 2º - Fica determinado que o valor disposto nesta lei será a menor remuneração a ser paga pela administração, nos termos do art. 39, parágrafo único da Lei Complementar 045 de 14 de abril de 2004. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de junho de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração