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norma nº 2808/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo e dá outras providências que esta Lei especifica.
native_id1288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.808 DE 21 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre o valor do salário mínimo e dá
outras providências que esta Lei especifica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 67, inc. VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.172/2023 que fixa o valor do salário mínimo, a partir de 1º de 
maio de 2023, em R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) mensais, com valor diário e por hora de R$
44,00 (quarenta e quatro reais) e R$ 6,00 (seis reais), respectivamente.
Art. 1º - O salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023 passa a vigorar no valor de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais), em conformidade ao que dispõe a Medida Provisória Nº 1.172, de 01 de maio de
2023.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a 
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, será de R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2º - Fica determinado que o valor disposto nesta lei será a menor remuneração a ser paga pela
administração, nos termos do art. 39, parágrafo único da Lei Complementar 045 de 14 de abril de 2004.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 21 de junho de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
 

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