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norma nº 124/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 96 DA LC Nº 045/2004 PARA AMPLIAR OS EFEITOS DA CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ACOMPANHAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 124 DE 05 DE JULHO DE 2022
Altera o § 3º do Art. 96 Da LC nº 045/2004 para Ampliar os 
Efeitos da Concessão da Redução da Jornada de Trabalho aos 
Servidores Públicos Municipais que Acompanham Pessoas com 
Deficiência na Família, e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O § 3º do art. 96 da Lei Complementar 045, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
§ 3º - As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que 
tenha cônjuge, ou companheiro (a), filho (a) ou dependente, tutelado (a) ou 
curatelado (a), portador (a) de deficiência, sob os seus cuidados, 
independentemente de compensação de horário, nos termos de lei posterior 
que regulamentará os limites da concessão.
Art. 2º - Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 045, de 14 de abril de 2021, não 
modificados por esta Lei Complementar, permanecem inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 05 de julho de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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