| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 1290 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.810 DE 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, no importe de 2 % (dois por cento) que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Parágrafo Único - O percentual se baseia no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023, não sendo esse aplicado em sua totalidade. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2023. Art. 3º - O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de junho de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração