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norma nº 2810/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.810 DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos 
dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da 
Prefeitura Municipal de Januária/MG, no importe de 2 % (dois por cento) que deverá ser calculado sobre 
o valor do salário base de cada cargo.
Parágrafo Único - O percentual se baseia no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado 
no período de abril de 2022 a março de 2023, não sendo esse aplicado em sua totalidade.
Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal 
de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2023.
Art. 3º - O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal 
pertinente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir 
de 1º de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 21 de junho de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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