| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.811 DE 21 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação especial aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG, integrantes da Comissão Permanente de Licitação; Comissão de Controle Interno; Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional; Comissão Provisória para levantamento de bens móveis e imóveis; e Comissão do Parlamento Jovem. Art. 2º - Os servidores nomeados para a Comissão Permanente de Licitação; Comissão de Controle Interno; Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional; Comissão Provisória para levantamento de bens móveis e imóveis; e Comissão do Parlamento Jovem, receberão gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). §1º - A Comissão Permanente de Licitação permanecerá ativa, enquanto permanecer vigente a Lei 8.666/93 e os processos por ela em curso. §2º -No que tange a gratificação da Comissão Provisória para levantamento de bens móveis e imóveis, esta, por ser temporária, receberá o valor correspondente ao mês efetivamente trabalhado. Art. 3º - Não terá direito a percepção de gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular das Comissões a que se referem esta Lei, que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo desempenho da função na Comissão. Art. 4º - A percepção da gratificação prevista nesta Lei se vincula ao período de vigência da Comissão a ser definida no ato de sua constituição. Art. 5º - Os critérios para a instituição e o funcionamento das Comissões estão determinados em Leis específicas, ficando a designação de seus membros disciplinada por Ato da Presidência do Legislativo, através de portaria específica. § 1º - Fica vedado o acúmulo de Gratificações. § 2º - O pagamento da Gratificação cessará imediatamente quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. § 3º - O valor da gratificação não será incorporado à remuneração para efeito de aposentadoria ou como base de cálculo para as demais vantagens remuneratórias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 § 4º - O servidor nomeado como suplente de qualquer Comissão, quando designado pelo Presidente para substituir seu respectivo titular, fará jus a gratificação proporcional aos dias em que for convocado para substituição. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de junho de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração