| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Altera os Artigos 4º e 9º da Lei nº 2.494, de 24 de Outubro de 2016, que Fixa o Subsídio dos Vereadores de Januária, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.812 DE 21 DE JUNHO DE 2023 Altera os Artigos 4º e 9º da Lei nº 2.494, de 24 de Outubro de 2016, que Fixa o Subsídio dos Vereadores de Januária, Estado de Minas Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o art.4º, Caput da Lei nº 2.494de 24 de outubro de 2016 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O subsídio fixado nesta Lei será revisado anualmente de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art.37 da CF, na data base de janeiro, aplicando-se aos mesmos os índices acumulados dos últimos 12 (doze) meses”. Art. 2º - Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 2.494 de 24 de outubro de 2016 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. (...) “§1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo obedecerá em qualquer caso o disposto nos artigos 6º,7º e 8º desta Lei. §2º. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Complementar 083/2011, igual tratamento será dado ao Vereador, através de requerimento do interessado”. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de junho de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração