| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2023 e Atualiza a Lei Municipal nº 2.710/2021 que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com Fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.821 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2023 e Atualiza a Lei Municipal nº 2.710/2021 que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com Fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2023 no valor de R$ 598.015,87 (quinhentos e noventa e oito mil, quinze reais e oitenta e sete centavos), na dotação abaixo especificada: CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 10 - SECRETARIA MUN. TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO 01- DIVISÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.0025.2997 – Manut. Serv. Culturais – LC 195/2022 – Paulo Gustavo 33900000– Aplicação Direta 1715000000 R$ 425.607,89 33900000– Aplicação Direta 1716000000 R$ 172.407,98 Fonte 1715000000– Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Fonte 1716000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura TOTAL R$ 598.015,87 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação orçamentária da Prefeitura Municipal de Januária para o Exercício 2023, conforme disposto no item II, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (Trinta por Cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no § 1° inciso I, II e III do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 2.710/2021 – Plano Plurianual do Município de Januária, para o quadriênio 2022/2025 acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0025 – FOMENTO À CULTURA POPULAR AÇÃO: 2997– Manut. Serv. Culturais – LC 195/2022 – Paulo Gustavo Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2023 PLENO FUNCIONAMENTO UNIDADE 100 R$ 598.015,87 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de setembro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração