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norma nº 2821/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2023 e Atualiza a Lei Municipal nº 2.710/2021 que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com Fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.821 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município 
de Januária para o Exercício Financeiro de 2023 e Atualiza a Lei Municipal nº 
2.710/2021 que Dispõe Sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com 
Fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município para o Exercício de 2023 no valor de R$ 598.015,87 (quinhentos e noventa e oito 
mil, quinze reais e oitenta e sete centavos), na dotação abaixo especificada:
 CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
10 - SECRETARIA MUN. TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO
01- DIVISÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0025.2997 – Manut. Serv. Culturais – LC 195/2022 – Paulo Gustavo
33900000– Aplicação Direta 1715000000 R$ 425.607,89
33900000– Aplicação Direta 1716000000 R$ 172.407,98
Fonte 1715000000– Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Fonte 1716000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 
Setores da Cultura
TOTAL R$ 598.015,87
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação orçamentária da Prefeitura Municipal de Januária para o Exercício 
2023, conforme disposto no item II, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial se as 
mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (Trinta por Cento), utilizando como fonte de recurso, 
as dispostas no § 1° inciso I, II e III do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 2.710/2021 
– Plano Plurianual do Município de Januária, para o quadriênio 2022/2025 acrescentando as seguintes 
alterações:
PROGRAMA: 0025 – FOMENTO À CULTURA POPULAR
AÇÃO: 2997– Manut. Serv. Culturais – LC 195/2022 – Paulo Gustavo
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
2023 PLENO 
FUNCIONAMENTO UNIDADE 100 R$ 598.015,87
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de setembro de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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