| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Januária/MG – PREVJAN, adquirir o imóvel que especifica, para a instalação da sede da unidade Gestora do RPPS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.824 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Januária/MG – PREVJAN, adquirir o imóvel que especifica, para a instalação da sede da unidade Gestora do RPPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Januária/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 38, inciso X e artigo 101 da Lei Orgânica do Município, o Instituto de Previdência Municipal de Januária/MG - PREVJAN, entidade autárquica criada pela Lei Municipal nº 1.744, de 16 de junho de 1997, a adquirir bem imóvel para a instalação da sede da unidade gestora do RPPS. Art. 2º - O bem imóvel objeto da autorização consubstanciada nesta Lei é constituído pelo Lote de Terreno nº 18 (dezoito), Quadra nº 02 (dois), situado no Município e Comarca de Januária, na Avenida Coronel Cassiano, com área de 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados, sendo 12 (doze) metros de frente por 30 (trinta) metros de cumprimento, limitando-se entre os lotes de propriedades de Geovani Mendes Amorim pelo lado direito e Geraldo Gonçalves pelo lado esquerdo, aonde foi construída uma casa no terreno, sendo um prédio residencial com a área de 161 (cento e sessenta e um) metros quadrados, Matrícula nº 3.464, Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Januária. Art. 3º - Pela aquisição do imóvel previsto nesta Lei o Instituto de Previdência Municipal de Januária/MG - PREVJAN pagará ao proprietário a importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme laudo técnico que demonstra tratar-se de preço de mercado, em atendimento ao artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º - A aquisição ora autorizada será formalizada mediante a competente escritura pública de venda e compra. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 09.272.0006.05.1087 4.4.90.61 – Fonte 1501 – Outros Recursos não Vinculados e Dotação Orçamentária 09.272.0006.05.1087 4.4.90.61 – Fonte 1802 decorrente da reserva da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social, na forma da legislação em vigor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de outubro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração