| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Cria o serviço de eletricidade de Brejo do Amparo e dá outras providências. |
| native_id | 1306 |
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LEI Nº 0.412, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961 CRIA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE DE BREJO DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, na sede do distrito de Brejo do Amparo, o Serviço de Eletricidade, que será regulamentado por portaria. Art. 2º - Fica criado o cargo de “Encarregado do Serviço de Eletricidade de Brejo do Amparo”, com os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas a que se refere esta lei correrão por dotação própria no orçamento para 1.962. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO