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norma nº 412/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 1961
Date 1961-11-25
EmentaCria o serviço de eletricidade de Brejo do Amparo e dá outras providências.
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LEI Nº 0.412, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.961
CRIA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE DE BREJO DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado, na sede do distrito de Brejo do Amparo, 
o Serviço de Eletricidade, que será regulamentado por portaria. 
Art. 2º - Fica criado o cargo de “Encarregado do Serviço de 
Eletricidade de Brejo do Amparo”, com os vencimentos anuais de 
Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). 
Art. 3º - As despesas a que se refere esta lei correrão por 
dotação própria no orçamento para 1.962. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de novembro de 
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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