| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1961 |
| Date | 1961-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição e doação de terreno. |
| native_id | 1308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.414, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a adquirir do Senhor Vicente de Paula Carneiro e sua mulher, o terreno situado na fazenda Itapiraçaba, neste município, com a área de 60.000 m2 (sessenta mil metros quadrados), limitando-se pela frente, numa extensão de 109m (cento e nove metros), com a estrada Januária/Brejo do Amparo; pelo fundo, também numa extensão de 109m (cento e nove metros), com o espólio de Martiniano Lopo Montalvão; de um lado, numa extensão de 550,50m (quinhentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros), com imóvel do Senhor Vicente de Paula Carneiro; de outro lado, também numa extensão de 550,50 (quinhentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros), com o espólio de Martiniano Lopo Montalvão. Art. 2º - O imóvel a adquirir-se será doado à “Fundação Fernando Ferrari”, para as instalações escolares da mesma Fundação, que nela fará construir o Centro Educacional de Januária. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) com a aquisição do imóvel em causa. Art. 4º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento do terreno em apreço. Art. 5º - As despesas decorrentes de escritura, distribuição, imposto de renda imobiliária, etc., correrão por conta da Prefeitura, que fica igualmente autorizada a abrir o necessário crédito especial para tal fim. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO