| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1961 |
| Date | 1961-11-27 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 1309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.415, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961 ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 155.144,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas não empenhadas no exercício de 1.960, assim relacionadas: I - À Firma Emílio de Matos & Filhos, pelo fornecimento de material elétrico, Cr$ 135.979,00 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros); II - À Casa Claudionor Carneiro Ltda, pelo fornecimento de um motor monofásico (bomba) e pertences para o serviço de água do matadouro municipal, Cr$ 19.165,00 (dezenove mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO