| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1961 |
| Date | 1961-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1312 |
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LEI Nº 0.418, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - São fixados, nas seguintes importâncias, os vencimentos anuais e salários dos funcionários e extranumerários abaixo discriminados: QUANT. CARGO PESSOAL FIXO VENC. ANUAL 01 Secretário da Câmara Municipal 54.000,00 01 Porteiro Contínuo da Câmara Municipal 24.000,00 01 Secretário 144.000,00 01 Chefe do Serviço de Contabilidade 144.000,00 01 Auxiliar de Contador 63.000,00 01 Almoxarife 54.000,00 01 Arquivista 54.000,00 01 Chefe do Serviço do Patrimônio 63.000,00 01 Porteiro Contínuo 45.000,00 01 Chefe do Serviço de Fazenda 144.000,00 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 81.000,00 01 Auxiliar Administrativo 54.000,00 01 Fiscal Geral de Rendas 81.000,00 01 Diretor Assistente do Ensino Municipal 66.000,00 01 Professora da Escola Noturna da Sede 26.400,00 01 Professora Adjunta da Escola Noturna da Sede 24.000,00 72 Professora do Ensino Rural, a Cr$ 24.000,00 cada 1.728.000,0 0 01 Bibliotecário 54.000,00 01 Inspetor Escolar 36.000,00 01 Supervisor do Serviço de Eletricidade 105.600,00 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 72.000,00 01 Diretor da Usina de Eletricidade 36.000,00 04 Aux. Serv. de Eletricidade, a Cr$ 54.000,00 cada 216.000,00 01 Enc. do Serviço de Eletricidade de Itacarambí 36.000,00 01 Enc. do Serviço de Eletricidade de Missões 36.000,00 01 Enc. do Serv.de Eletricidade de Brejo do Amparo 36.000,00 01 Enc. do Serviço de Eletricidade de Tejuco 24.000,00 01 Chefe do Serviço de Obras 81.000,00 01 Fiscal Geral 81.000,00 01 Fiscal do distrito de Brejo do Amparo 36.000,00 01 Fiscal do distrito de Levinópolis 36.000,00 01 Fiscal do distrito de Maria da Cruz 36.000,00 01 Fiscal do distrito de Cônego Marinho 36.000,00 01 Fiscal do distrito de Missões 36.000,00 01 Fiscal do distrito de Itacarambí 36.000,00 01 Fiscal do distrito de Riacho da Cruz 36.000,00 01 Diretor do Matadouro da cidade 54.000,00 01 Encarregado do Mercado de Itacarambí 36.000,00 01 Diretor do Cemitério da cidade 54.000,00 10 Fiscal do Mercado d/cidade, a Cr$ 54.000,00 cada 540.000,00 TOTAL................................................................ 4.599.000,0 0 CARGO OU FUNÇÃO PESSOAL INATIVO NOME DO SERVIDOR PROVEN. ANUAL Porteiro Contínuo Raul Albernaz 45.000,00 Fiscal do Mercado João Procópio 54.000,00 Almoxarife Joana Josefina de Oliveira 54.000,00 Chefe do Serv. de Eletricidade João Lopes Pimenta 72.000,00 Fiscal do Mercado José Corrêa Saraiva 54.000,00 Fiscal do Mercado José Soares Bomfim 54.000,00 Diretor d/ Cemitério da cidade Deoclides P. Rosário 54.000,00 Professora Maria Batista de Oliveira 24.000,00 Professora Mº Josefina de Souza Oliveira 24.000,00 Professora Salustiana Pereira da Costa 24.000,00 Professora Otília Conceição Gonçalves 24.000,00 Professora Maria Teodora de Souza 24.000,00 Carroceiro Raimundo Jordão 54.000,00 Coveiro Jacinto Ferreira de Souza 54.000,00 Professora Maria José Campos 24.000,00 TOTAL.................................. ............................................... 609.000,00 FUNÇÃO PESSOAL VARIÁVEL SALÁRIO ANUAL 01 - Jardineiro 45.000,00 01 - Motorista do Serviço de Estradas e Pontes 81.000,00 01 - Ajudante de Motorista 45.000,00 01 - Tratorista 81.000,00 01 - Ajudante de Tratorista 45.000,00 01 - Motorista do Serviço de Limpeza Pública 63.000,00 01 - Ajudante de Motorista 45.000,00 05 - Carroceiro d/ Serv.de Limp.Pública, a Cr$ 54.000,00 cada 270.000,00 01 - Coveiro do Cemitério da cidade 54.000,00 01 - Auxiliar de Coveiro 45.000,00 TOTAL................................................................................... 774.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento de 1.962. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO