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norma nº 418/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1961
Date 1961-11-27
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura.
native_id1312

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LEI Nº 0.418, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO 
PESSOAL DA PREFEITURA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - São fixados, nas seguintes importâncias, os 
vencimentos anuais e salários dos funcionários e extranumerários abaixo 
discriminados: 
 QUANT.
 CARGO 
 PESSOAL FIXO
 VENC.
 ANUAL
 01 Secretário da Câmara Municipal 
54.000,00
 01 Porteiro Contínuo da Câmara Municipal 
24.000,00
 01 Secretário 
144.000,00
 01 Chefe do Serviço de Contabilidade 
144.000,00
 01 Auxiliar de Contador 
63.000,00
 01 Almoxarife 
54.000,00 
 01 Arquivista 
54.000,00 
 01 Chefe do Serviço do Patrimônio 
63.000,00 
 01 Porteiro Contínuo 
45.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Fazenda 
144.000,00 
 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 
81.000,00 
 01 Auxiliar Administrativo 
54.000,00 
 01 Fiscal Geral de Rendas 
81.000,00 
 01 Diretor Assistente do Ensino Municipal 
66.000,00 
 01 Professora da Escola Noturna da Sede 
26.400,00 
 01 Professora Adjunta da Escola Noturna da Sede 
24.000,00 
 72 Professora do Ensino Rural, a Cr$ 24.000,00 
cada 
1.728.000,0
0 
 01 Bibliotecário 
54.000,00 
 01 Inspetor Escolar 
36.000,00 
 01 Supervisor do Serviço de Eletricidade 
105.600,00 
 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 
72.000,00 
 01 Diretor da Usina de Eletricidade 
36.000,00 
 04 Aux. Serv. de Eletricidade, a Cr$ 54.000,00 cada 
216.000,00 
 01 Enc. do Serviço de Eletricidade de Itacarambí 
36.000,00 
 01 Enc. do Serviço de Eletricidade de Missões 
36.000,00 
 01 Enc. do Serv.de Eletricidade de Brejo do Amparo 
36.000,00 
 01 Enc. do Serviço de Eletricidade de Tejuco 
24.000,00 
 01 Chefe do Serviço de Obras 
81.000,00 
 01 Fiscal Geral 
81.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Brejo do Amparo 
36.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Levinópolis 
36.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Maria da Cruz 
36.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Cônego Marinho 
36.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Missões 
36.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Itacarambí 
36.000,00 
 01 Fiscal do distrito de Riacho da Cruz 
36.000,00 
 01 Diretor do Matadouro da cidade 
54.000,00 
 01 Encarregado do Mercado de Itacarambí 
36.000,00 
 01 Diretor do Cemitério da cidade 
54.000,00 
 10 Fiscal do Mercado d/cidade, a Cr$ 54.000,00 
cada 
 
540.000,00
TOTAL................................................................ 4.599.000,0
0
 
 CARGO OU FUNÇÃO
 PESSOAL INATIVO
 NOME DO SERVIDOR
 PROVEN. 
 ANUAL 
Porteiro Contínuo Raul Albernaz 
45.000,00
Fiscal do Mercado João Procópio 
54.000,00
Almoxarife Joana Josefina de Oliveira 
54.000,00
Chefe do Serv. de 
Eletricidade 
João Lopes Pimenta 
72.000,00
Fiscal do Mercado José Corrêa Saraiva 
54.000,00
Fiscal do Mercado José Soares Bomfim 
54.000,00
Diretor d/ Cemitério da 
cidade 
Deoclides P. Rosário 
54.000,00
Professora Maria Batista de Oliveira 
24.000,00
Professora Mº Josefina de Souza 
Oliveira 
 
24.000,00
Professora Salustiana Pereira da Costa 
24.000,00
Professora Otília Conceição Gonçalves 
24.000,00
Professora Maria Teodora de Souza 
24.000,00
Carroceiro Raimundo Jordão 
54.000,00
Coveiro Jacinto Ferreira de Souza 
54.000,00
Professora Maria José Campos 
24.000,00
TOTAL.................................. ............................................... 
609.000,00
 FUNÇÃO
 PESSOAL VARIÁVEL
 SALÁRIO 
 ANUAL
01 - Jardineiro 
45.000,00
01 - Motorista do Serviço de Estradas e Pontes 
81.000,00
01 - Ajudante de Motorista 
45.000,00
01 - Tratorista 
81.000,00
01 - Ajudante de Tratorista 
45.000,00
01 - Motorista do Serviço de Limpeza Pública 
63.000,00
01 - Ajudante de Motorista 
45.000,00
05 - Carroceiro d/ Serv.de Limp.Pública, a Cr$ 54.000,00 
cada 
 
270.000,00
01 - Coveiro do Cemitério da cidade 
54.000,00
01 - Auxiliar de Coveiro 
45.000,00
TOTAL................................................................................... 
774.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotações próprias no orçamento de 1.962. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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