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norma nº 419/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1961
Date 1961-11-27
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente.
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LEI Nº 0.419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o 
material permanente necessário ao suprimento dos seguintes serviços: 
LEGISLATIVO 
Aquisição de Livros.................................................................. Cr$ 20.000,00 
Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 30.000,00 
Aquisição de uma máquina de calcular..................................... Cr$ 40.000,00 
GOVERNO 
Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 30.000,00 
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 
Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 30.000,00 
Aquisição de uma máquina de escrever.................................... Cr$ 70.000,00 
SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS 
Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 50.000,00 
Aquisição de uma máquina de escrever.................................... Cr$ 70.000,00 
Aquisição de uma máquina de calcular..................................... Cr$ 40.000,00 
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA 
Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 15.000,00 
Aquisição de uma máquina de somar....................................... Cr$ 40.000,00 
Serviço Telefônico (aquisição de um aparelho)........................ Cr$ 
75.000,00 
EDUCAÇÃO PÚBLICA 
Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 50.000,00 
ÓRGÃOS CULTURAIS 
Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal....................... Cr$ 
20.000,00 
SERVIÇOS INDUSTRIAIS 
Para o Serviço de Eletricidade.................................................. Cr$ 50.000,00 
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
Aquisição de aparelhos e instrumentos..................................... Cr$ 10.000,00 
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Para o Serviço de ruas, praças e jardins.................................... Cr$ 30.000,00 
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 
Para o Serviço de Estradas e Pontes.......................................... Cr$ 50.000,00 
SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 
Aquisição de animais, veículos e máquinas............................... Cr$ 
50.000,00 
DIVERSOS 
Aquisição de um aparelho telefônico para o mercado............... Cr$ 
75.000,00 
Para o Serviço de Matadouros.................................................. Cr$ 15.000,00 
Para o Serviço de Mercados..................................................... Cr$ 15.000,00 
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro 
correrão por dotações próprias no orçamento de 1.962. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 

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