| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1961 |
| Date | 1961-11-27 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente. |
| native_id | 1313 |
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LEI Nº 0.419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o material permanente necessário ao suprimento dos seguintes serviços: LEGISLATIVO Aquisição de Livros.................................................................. Cr$ 20.000,00 Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 30.000,00 Aquisição de uma máquina de calcular..................................... Cr$ 40.000,00 GOVERNO Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 30.000,00 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 30.000,00 Aquisição de uma máquina de escrever.................................... Cr$ 70.000,00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 50.000,00 Aquisição de uma máquina de escrever.................................... Cr$ 70.000,00 Aquisição de uma máquina de calcular..................................... Cr$ 40.000,00 EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 15.000,00 Aquisição de uma máquina de somar....................................... Cr$ 40.000,00 Serviço Telefônico (aquisição de um aparelho)........................ Cr$ 75.000,00 EDUCAÇÃO PÚBLICA Aquisição de móveis e utensílios.............................................. Cr$ 50.000,00 ÓRGÃOS CULTURAIS Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal....................... Cr$ 20.000,00 SERVIÇOS INDUSTRIAIS Para o Serviço de Eletricidade.................................................. Cr$ 50.000,00 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Aquisição de aparelhos e instrumentos..................................... Cr$ 10.000,00 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Para o Serviço de ruas, praças e jardins.................................... Cr$ 30.000,00 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS Para o Serviço de Estradas e Pontes.......................................... Cr$ 50.000,00 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA Aquisição de animais, veículos e máquinas............................... Cr$ 50.000,00 DIVERSOS Aquisição de um aparelho telefônico para o mercado............... Cr$ 75.000,00 Para o Serviço de Matadouros.................................................. Cr$ 15.000,00 Para o Serviço de Mercados..................................................... Cr$ 15.000,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo primeiro correrão por dotações próprias no orçamento de 1.962. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO