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norma nº 420/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1961
Date 1961-11-27
EmentaDispõe sobre construção de pontes e aterro.
native_id1314

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LEI Nº 0.420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE PONTES E ATERRO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
construir, no exercício de 1.962, uma ponte com base de pedras e cimento, 
na localidade denominada Passagem Benedito Nerys, no córrego Racho da 
Cruz, na divisa dos distritos de levinópolis e Cônego Marinho. 
Art. 2º - Fica, também, a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada, no mesmo exercício, a proceder à reforma da ponte do córrego 
de Brejo do Amparo, na passagem do corredor da Ilha. 
Art. 3º - Fica, ainda, a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a construir um aterro de barro na estrada que vai da sede do 
distrito de Levinópolis para a localidade de Pitanga, no mesmo distrito. 
Art. 4º - As despesas a que se refere esta lei correrão por 
conta da dotação para “Construção e Conservação de Estradas e Pontes”, do 
orçamento de 1.962. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. 
Prefeitura Municipal de Januária, de 27 de novembro de 
1.961. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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