| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1961 |
| Date | 1961-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de pontes e aterro. |
| native_id | 1314 |
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LEI Nº 0.420, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.961 DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE PONTES E ATERRO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a construir, no exercício de 1.962, uma ponte com base de pedras e cimento, na localidade denominada Passagem Benedito Nerys, no córrego Racho da Cruz, na divisa dos distritos de levinópolis e Cônego Marinho. Art. 2º - Fica, também, a Prefeitura Municipal de Januária autorizada, no mesmo exercício, a proceder à reforma da ponte do córrego de Brejo do Amparo, na passagem do corredor da Ilha. Art. 3º - Fica, ainda, a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a construir um aterro de barro na estrada que vai da sede do distrito de Levinópolis para a localidade de Pitanga, no mesmo distrito. Art. 4º - As despesas a que se refere esta lei correrão por conta da dotação para “Construção e Conservação de Estradas e Pontes”, do orçamento de 1.962. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.962. Prefeitura Municipal de Januária, de 27 de novembro de 1.961. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO