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norma nº 127/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI COMPLEMENTAR 083, DE 20/06/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 127 DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Redação do Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei 
Complementar 083, de 20/06/2011, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DA JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, nos termos das atribuições legais 
definidas na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 083/2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 21- (...) 
Parágrafo único - Os valores dos vencimentos básicos dos cargos dos servidores da 
Câmara Municipal de Januária são os constantes dos ANEXO I e II desta Lei 
Complementar e serão revisados anualmente, nos termos do inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal, na data base janeiro, aplicando-se aos mesmos o índice 
acumulados dos últimos 12 (doze) meses do INPC/IBGE ou outro indexador oficial que 
venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 25 de agosto de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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