| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, REVOGA O ART. 130 DA LC Nº 046/2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do município de Januária ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, revoga o art. 130 da LC nº 046/2004 e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições legais em conformidade com o art. 67, inciso III da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Januária, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 2º - Para fins de abrangência desta Lei Complementar, considera-se integrante da Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica I (PI) e Professor de Educação Básica II (PII), em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, com base na Portaria Federal nº 067/2022, e nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a promover o pagamento proporcional do piso salarial nacional ao magistério municipal, o valor do vencimento base será atualizado para R$ 2.307,39 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e nove centavos) para professor PI, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais e o valor atualizado para R$ 2.307,39 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e nove centavos) para professor PII, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais. §1º - O pagamento do piso estipulado no caput deste artigo refere-se ao exercício de 2022 e será devido o pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2022. Eventuais diferenças de vencimentos, dos meses de janeiro a maio de 2022, poderão ser parceladas, a critério da Administração, após a aferição do valor a ser pago e disponibilidade orçamentária e financeira. §2º - O pagamento ao qual se refere o § 1º, deste artigo, não configura reajuste salarial, não produzindo efeitos sobre as demais faixas de vencimentos dos profissionais da educação, definidos nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. § 3º - Caberá ao Setor de Recursos Humanos junto com a Secretaria Municipal de Educação a verificação dos servidores com direito à percepção da complementação de que trata este artigo, com o lançamento em suas respectivas folhas de pagamento do valor devido. Art. 4º - Fica revogado o art. 130 da Lei Complementar nº 046/2004, para fins de abranger a gratificação de incentivo à docência (pó de giz) paga atualmente no percentual de 15% (quinze por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de setembro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração DEYVISON OLIVEIRA DIAS Secretário Municipal de Educação em substituição