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norma nº 129/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO DA CLASSE DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, REVOGA O ART. 130 DA LC Nº 046/2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo da Classe 
Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do 
município de Januária ao Piso Salarial Profissional Nacional 
do Magistério Público da Educação Básica, revoga o art. 130 da 
LC nº 046/2004 e dá providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições legais em conformidade 
com o art. 67, inciso III da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, 
no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Januária, receberá remuneração inferior ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. 
Art. 2º - Para fins de abrangência desta Lei Complementar, considera-se integrante da Classe Docente o 
profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica I (PI) e Professor de Educação Básica 
II (PII), em efetivo exercício da docência, ocupando cargo público permanente ou temporário, que 
ministra aulas ou cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema 
Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, com base na Portaria Federal nº 067/2022, e nos 
termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, a promover o pagamento proporcional do piso salarial nacional 
ao magistério municipal, o valor do vencimento base será atualizado para R$ 2.307,39 (dois mil trezentos 
e sete reais e trinta e nove centavos) para professor PI, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula 
semanais e o valor atualizado para R$ 2.307,39 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e nove centavos)
para professor PII, para o exercício de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais.
§1º - O pagamento do piso estipulado no caput deste artigo refere-se ao exercício de 2022 e será devido 
o pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2022. Eventuais diferenças de vencimentos, dos meses de janeiro 
a maio de 2022, poderão ser parceladas, a critério da Administração, após a aferição do valor a ser pago 
e disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º - O pagamento ao qual se refere o § 1º, deste artigo, não configura reajuste salarial, não produzindo 
efeitos sobre as demais faixas de vencimentos dos profissionais da educação, definidos nos termos do art. 
26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 3º - Caberá ao Setor de Recursos Humanos junto com a Secretaria Municipal de Educação a verificação 
dos servidores com direito à percepção da complementação de que trata este artigo, com o lançamento 
em suas respectivas folhas de pagamento do valor devido.
Art. 4º - Fica revogado o art. 130 da Lei Complementar nº 046/2004, para fins de abranger a gratificação 
de incentivo à docência (pó de giz) paga atualmente no percentual de 15% (quinze por cento). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo do 
Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do 
Magistério definido pelo Ministério da Educação.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua 
aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 14 de setembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
DEYVISON OLIVEIRA DIAS
Secretário Municipal de Educação em substituição

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