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norma nº 130/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2004
native_id135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar nº 047/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - A Lei Complementar nº 047 de 14 de abril de 2004, passará a vigorar com a alteração do art. 68, 
nestes termos:
Art. 68 - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse 
público, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, poderão ser 
efetivadas contratações de pessoal por tempo determinado, limitado às seguintes 
situações:
I - combater surtos endêmicos e epidêmicos;
II - fazer recenseamento (cadastramento);
III - atender situações de calamidade pública;
IV - campanhas de saúde pública;
V -para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos nas 
hipóteses em que ocorra a vacância do cargo por eles ocupado e desde que o 
serviço por eles executado não possa ser exercido regularmente com a força de 
trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade 
contratante; 
VI – para suprir a necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, 
exclusivamente nos serviços considerados essenciais, nas hipóteses de 
afastamentos de servidores decorrente de licença para tratar de interesses 
particulares, e desde que o serviço por eles executado não possa ser exercido 
regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração 
expedida pela autoridade contratante; 
VII - outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 18 de outubro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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