| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2004 |
| native_id | 135 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar nº 047/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Lei Complementar nº 047 de 14 de abril de 2004, passará a vigorar com a alteração do art. 68, nestes termos: Art. 68 - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, poderão ser efetivadas contratações de pessoal por tempo determinado, limitado às seguintes situações: I - combater surtos endêmicos e epidêmicos; II - fazer recenseamento (cadastramento); III - atender situações de calamidade pública; IV - campanhas de saúde pública; V -para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos nas hipóteses em que ocorra a vacância do cargo por eles ocupado e desde que o serviço por eles executado não possa ser exercido regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante; VI – para suprir a necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, exclusivamente nos serviços considerados essenciais, nas hipóteses de afastamentos de servidores decorrente de licença para tratar de interesses particulares, e desde que o serviço por eles executado não possa ser exercido regularmente com a força de trabalho remanescente, nos termos de declaração expedida pela autoridade contratante; VII - outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de outubro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração