| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1963 |
| Date | 1963-04-05 |
| Ementa | Cria duas escolas rurais e da outras providências. |
| native_id | 1359 |
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LEI Nº 0.464, DE 05 DE ABRIL DE 1.963 CRIA DUAS ESCOLAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas nos lugares denominados Poção e Veredinha, esta no Cochá, no Distrito de Cônego Marinho, mais duas unidades escolares. Art. 2º - Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a despender, com a manutenção das referidas escolas, a importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, abrindo, para isso, na época oportuna, o necessário crédito especial. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO