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norma nº 131/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 Dispõe Sobre a Readequação Salarial dos Vencimentos de Cargos de 
Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Januária e Dá 
Outras Providências Correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente o disposto no artigo 67, inciso I, c/c o artigo 49, inciso I da Lei Orgânica Municipal, 
tendo o Poder Legislativo Municipal aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento do cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, do Gabinete do 
Prefeito, de R$ 6.045,00 (Seis mil e quarenta e cinco reais) para R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais). 
Art. 2º - Fica alterado o vencimento do cargo de Chefe de Departamento de Recursos Hídricos, da 
Secretaria Municipal de Agricultura de R$ 2.782,00 (Dois mil setecentos e oitenta e dois reais) para R$ 
3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Fica alterado o vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação Geral, do 
Gabinete do Prefeito de R$ 2.782,00 (Dois mil setecentos e oitenta e dois reais) para R$ 3.590,00 (Três 
mil quinhentos e noventa reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 18 de outubro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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