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← Januária (MG)

norma nº 465/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1963
Date 1963-04-05
EmentaDispõe sobre criação de escola rural e dá outras providências.
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LEI Nº 465, DE 5 DE ABRIL DE 1963
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados neste Município, nos lugares 
denominados Casa Armada e Unhal, no distrito de Brejo do Amparo, mais duas 
unidades escolares. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 2 (dois) 
cargos de professor rural, com vencimentos de acordo com o orçamento vigente. 
Art. 3º - Para as despesas oriunda desta Lei, fica aberto o crédito 
especial necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 5 de abril de 1963 
Sebastião Carlos de Matos 
Prefeito Municipal 
Raimundo Nonato de Matos Lima 
Secretário 

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