| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1963 |
| Date | 1963-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola rural e dá outras providências. |
| native_id | 1360 |
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LEI Nº 465, DE 5 DE ABRIL DE 1963 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados neste Município, nos lugares denominados Casa Armada e Unhal, no distrito de Brejo do Amparo, mais duas unidades escolares. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 2 (dois) cargos de professor rural, com vencimentos de acordo com o orçamento vigente. Art. 3º - Para as despesas oriunda desta Lei, fica aberto o crédito especial necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 5 de abril de 1963 Sebastião Carlos de Matos Prefeito Municipal Raimundo Nonato de Matos Lima Secretário