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← Januária (MG)

norma nº 466/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1963
Date 1963-04-05
EmentaDispõe sobre a criação de escolas e de cargo de professor.
native_id1361

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LEI Nº 0.466, DE 05 DE ABRIL DE 1.963
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS 
E DE CARGO DE PROFESSOR. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada, neste município, mais uma escola 
rural, localizada no lugar denominado “Duas Pontes”, no distrito de Maria 
da Cruz. 
Art. 2º - Fica, ainda, criado, no Quadro de Funcionários 
Municipais, mais um cargo de professor rural, com os vencimentos anuais 
de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). 
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes das 
medidas determinadas nesta lei, fica aberto, no presente exercício, o crédito 
especial na importância mencionada no artigo anterior. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO 
 
 

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