| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1963 |
| Date | 1963-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escola rural e dá outras providências. |
| native_id | 1364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.469, DE 05 DE ABRIL DE 1.963 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, neste município, no lugar denominado Fabião, no distrito de Levinópolis, mais uma unidade escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais um cargo de professor rural, com vencimento de acordo com o orçamento vigente. Art. 3º - Para atender às despesas oriundas da presente lei, fica aberto o crédito especial necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 05 de abril de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO