| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Altera Dispositivo na Lei Complementar nº 125/2022 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Lei Complementar nº 125 de 05 de julho de 2022, passará a vigorar com a alteração do art. 1º, nestes termos: Art. 1° Fica assegurado ao (a) servidor (a) público (a) municipal que possua filho (a), cônjuge, companheiro (a), seja tutor (a) ou curador (a) assim definido em decisão judicial, ou que detenha a guarda judicial de pessoa com deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade, a redução da carga horária semanal de seu cargo, sem prejuízo de remuneração e independente de compensação de jornada. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de outubro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração