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norma nº 132/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 Altera Dispositivo na Lei Complementar nº 125/2022 e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - A Lei Complementar nº 125 de 05 de julho de 2022, passará a vigorar com a alteração do art. 1º, 
nestes termos:
Art. 1° Fica assegurado ao (a) servidor (a) público (a) municipal que possua 
filho (a), cônjuge, companheiro (a), seja tutor (a) ou curador (a) assim 
definido em decisão judicial, ou que detenha a guarda judicial de pessoa com 
deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade, a redução da carga 
horária semanal de seu cargo, sem prejuízo de remuneração e independente de 
compensação de jornada. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 18 de outubro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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