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← Januária (MG)

norma nº 479/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1963
Date 1963-05-25
EmentaAutoriza a instalação de uma estação rodoviária e dá outras providências.
native_id1374

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LEI Nº 0.479, DE 25 DE MAIO DE 1.963
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO 
RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a, mediante 
transformações ou adaptações necessárias no prédio denominado “Boite”, 
de propriedade do município, situado na avenida São Francisco, instalar, no 
local, uma Estação Rodoviária. 
Art. 2º - Para esse efeito, fica autorizado, à providência, as 
obras e serviços necessários, inclusive à promover, se necessário, a 
transferência, do uso comum do povo para o domínio privado do município, 
da área que for exigida, naquele local, para a instalação da Estação 
Rodoviária. 
Art. 3º - Para atender às despesas previstas com os serviços e 
obras da Estação Rodoviária, fica o Poder Executivo autorizado a despender 
até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mediante 
crédito especial de igual importância, que fica autorizado a abrir quando for 
oportuno. 
Art. 4º - A execução dos trabalhos constantes desta 
lei, atinentes às obras e serviços de instalação, será feita mediante 
concorrência pública ou administrativa. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de maio de 1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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