| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1963 |
| Date | 1963-05-25 |
| Ementa | Autoriza a instalação de uma estação rodoviária e dá outras providências. |
| native_id | 1374 |
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LEI Nº 0.479, DE 25 DE MAIO DE 1.963 AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a, mediante transformações ou adaptações necessárias no prédio denominado “Boite”, de propriedade do município, situado na avenida São Francisco, instalar, no local, uma Estação Rodoviária. Art. 2º - Para esse efeito, fica autorizado, à providência, as obras e serviços necessários, inclusive à promover, se necessário, a transferência, do uso comum do povo para o domínio privado do município, da área que for exigida, naquele local, para a instalação da Estação Rodoviária. Art. 3º - Para atender às despesas previstas com os serviços e obras da Estação Rodoviária, fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mediante crédito especial de igual importância, que fica autorizado a abrir quando for oportuno. Art. 4º - A execução dos trabalhos constantes desta lei, atinentes às obras e serviços de instalação, será feita mediante concorrência pública ou administrativa. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de maio de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO