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norma nº 480/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1963
Date 1963-05-25
EmentaFixa nova tabela de taxas para o consumo de energia elétrica.
native_id1375

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LEI Nº 0.480, DE 25 DE MAIO DE 1.963
FIXA NOVA TABELA DE TAXAS PARA O 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É fixada a seguinte tabela de taxas para o consumo 
de energia elétrica: 
Consumo até 500 watts - taxa mínima.......................................... Cr$ 
200,00 
Consumo de mais de 500 até 600 watts.......................................... Cr$ 
250,00 
Consumo de mais de 600 até 800 watts.......................................... Cr$ 
320,00 
Consumo de mais de 800 até 1.200 watts....................................... Cr$ 
450,00 
Consumo de mais de 1.200 até 2.000 watts.................................... Cr$ 
580,00 
Consumo de mais de 2.000 até 2.500 watts.................................... Cr$ 
650,00 
Consumo de mais de 2.500 até 3.600 watts.................................... Cr$ 
800,00 
Consumo de mais de 3.600 watts será cobrada a taxa de Cr$ 200,00 
(duzentos cruzeiros) por 500 watts ou fração que superar a 3.600. 
Calefação: 
Por KW instalado.......................................................................... Cr$ 250,00 
Força: 
Por unidade, até 5 HP.................................................................... Cr$ 200,00 
Por cada HP excedente de 5 até 10................................................. Cr$ 
180,00 
Por cada HP excedente de 10 até 20............................................... Cr$ 
160,00 
Por cada HP excedente de 20 até 50............................................... Cr$ 
140,00 
Por cada HP excedente de 50 até 100............................................. Cr$ 
100,00 
Pedido de ligação........................................................................ Cr$ 200,00
Pedido de desligação................................................................... Cr$ 200,00 
Pedido de vistoria....................................................................... Cr$ 200,00 
Caução para luz...........................................................................Cr$ 1.500,00
Caução para calefação e força..................................................... Cr$ 3.000,00 
Art. 2º - As taxas de caução só se aplicarão às ligações novas 
a partir de 1º de março de 1.963. 
Art. 3º - Esta nova tabela produzirá efeitos a partir do mês de 
março do corrente ano. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta lei em vigor a partir de 1ºde março de 1.963. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de maio de 1.963. 
 SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA 
 SECRETÁRIO

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