| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1963 |
| Date | 1963-05-25 |
| Ementa | Fixa nova tabela de taxas para o consumo de energia elétrica. |
| native_id | 1375 |
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LEI Nº 0.480, DE 25 DE MAIO DE 1.963 FIXA NOVA TABELA DE TAXAS PARA O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É fixada a seguinte tabela de taxas para o consumo de energia elétrica: Consumo até 500 watts - taxa mínima.......................................... Cr$ 200,00 Consumo de mais de 500 até 600 watts.......................................... Cr$ 250,00 Consumo de mais de 600 até 800 watts.......................................... Cr$ 320,00 Consumo de mais de 800 até 1.200 watts....................................... Cr$ 450,00 Consumo de mais de 1.200 até 2.000 watts.................................... Cr$ 580,00 Consumo de mais de 2.000 até 2.500 watts.................................... Cr$ 650,00 Consumo de mais de 2.500 até 3.600 watts.................................... Cr$ 800,00 Consumo de mais de 3.600 watts será cobrada a taxa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por 500 watts ou fração que superar a 3.600. Calefação: Por KW instalado.......................................................................... Cr$ 250,00 Força: Por unidade, até 5 HP.................................................................... Cr$ 200,00 Por cada HP excedente de 5 até 10................................................. Cr$ 180,00 Por cada HP excedente de 10 até 20............................................... Cr$ 160,00 Por cada HP excedente de 20 até 50............................................... Cr$ 140,00 Por cada HP excedente de 50 até 100............................................. Cr$ 100,00 Pedido de ligação........................................................................ Cr$ 200,00 Pedido de desligação................................................................... Cr$ 200,00 Pedido de vistoria....................................................................... Cr$ 200,00 Caução para luz...........................................................................Cr$ 1.500,00 Caução para calefação e força..................................................... Cr$ 3.000,00 Art. 2º - As taxas de caução só se aplicarão às ligações novas a partir de 1º de março de 1.963. Art. 3º - Esta nova tabela produzirá efeitos a partir do mês de março do corrente ano. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1ºde março de 1.963. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de maio de 1.963. SEBASTIÃO CARLOS DE MATOS PREFEITO MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE MATOS LIMA SECRETÁRIO