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norma nº 1007/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 1979
Date 1979-06-18
EmentaDispõe sobre a criação do jornal oficial do município, e dá outras providências.
native_id1378

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LEI Nº 1.007, DE 18 DE JULHO DE 1.979 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Jornal Oficial do 
Município de Januária, que será denominado "Informativo 
Municipal". 
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a regulamentar, por decreto, o funcionamento 
do jornal de que trata o artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a firmar contrato com oficinas
gráficas em funcionamento regular, para a impressão do 
jornal de que trata esta Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei, correrão a conta de dotação própria 
orçamentária para o exercício de 1.979. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de julho de
1.979. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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