| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1979 |
| Date | 1979-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do jornal oficial do município, e dá outras providências. |
| native_id | 1378 |
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LEI Nº 1.007, DE 18 DE JULHO DE 1.979 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Jornal Oficial do Município de Januária, que será denominado "Informativo Municipal". Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por decreto, o funcionamento do jornal de que trata o artigo primeiro desta Lei. Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com oficinas gráficas em funcionamento regular, para a impressão do jornal de que trata esta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação própria orçamentária para o exercício de 1.979. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de julho de 1.979. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO