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norma nº 1008/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 1979
Date 1979-09-14
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a alienar ações, e dá outras providências.
native_id1379

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LEI Nº 1.008, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar 1.528.497 (um milhão, quinhentos e vinte e 
oito mil, quatrocentos e noventa e sete) ações ordinárias 
nominativas, conforme discrimina‡ao abaixo, do valor nominal de 
cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada, das Centrais Elétricas de Minas 
Gerais S/A - CEMIG, de que ‚ detentora esta Prefeitura, mediante 
venda em bolsa de valores. 
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QUANT. Nº DO TITULO NUMEROS DAS AÇÕES 
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293.705 .... 1.021.021 ... 03.368.011.917 a 03.368.305.621 
681.154 .... 1.022.992-2 ... 03.791.730.516 a 03.792.411.669 
292.457 .... 1.064.765-1 ... 04.913.165.747 a 04.913.458.203 
261.181 .... 1.133.524-6 ... 05.310.720.972 a 05.310.982.152 
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Art. 2º - O produto da venda prevista no artigo 
primeiro desta lei, destina-se ao pagamento da remunera‡ao dos 
Senhores Vereadores e para custear obras de urbanização. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de setembro de 1.979. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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