| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1979 |
| Date | 1979-09-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a alienar ações, e dá outras providências. |
| native_id | 1379 |
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LEI Nº 1.008, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.979 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 1.528.497 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e sete) ações ordinárias nominativas, conforme discrimina‡ao abaixo, do valor nominal de cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, de que ‚ detentora esta Prefeitura, mediante venda em bolsa de valores. ------------------------------------------------------------ QUANT. Nº DO TITULO NUMEROS DAS AÇÕES ------------------------------------------------------------ 293.705 .... 1.021.021 ... 03.368.011.917 a 03.368.305.621 681.154 .... 1.022.992-2 ... 03.791.730.516 a 03.792.411.669 292.457 .... 1.064.765-1 ... 04.913.165.747 a 04.913.458.203 261.181 .... 1.133.524-6 ... 05.310.720.972 a 05.310.982.152 ------------------------------------------------------------ Art. 2º - O produto da venda prevista no artigo primeiro desta lei, destina-se ao pagamento da remunera‡ao dos Senhores Vereadores e para custear obras de urbanização. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de setembro de 1.979. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO