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norma nº 1009/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 1979
Date 1979-09-14
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a assinar convénios com o Estado de Minas de Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, para execução do projeto especial para atendimento de emergência a rede escolar de 1º grau.
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LEI Nº 1.009, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIOS 
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE 
ESTADO DA EDUCAÇAO, PARA EXECUÇAO DO PROJETO ESPECIAL 
PARA ATENDIMENTO DE EMERGENCIA A REDE ESCOLAR DE 1º GRAU. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito, por força desta lei, 
autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado da Educação, convênios 
para a execução do Projeto Especial para Atendimento de 
Emergência a Rede Escolar de 1º grau, atingidas pelas 
enchentes em Minas Gerais. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
ainda, a tomar todas providências jurídicas, 
orçamentárias, financeira e contábil, relativa aos 
convênios a serem assinados. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de setembro de 
1.979. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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