| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1979 |
| Date | 1979-09-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a assinar convénios com o Estado de Minas de Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, para execução do projeto especial para atendimento de emergência a rede escolar de 1º grau. |
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LEI Nº 1.009, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.979 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO, PARA EXECUÇAO DO PROJETO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO DE EMERGENCIA A REDE ESCOLAR DE 1º GRAU. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito, por força desta lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, convênios para a execução do Projeto Especial para Atendimento de Emergência a Rede Escolar de 1º grau, atingidas pelas enchentes em Minas Gerais. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas providências jurídicas, orçamentárias, financeira e contábil, relativa aos convênios a serem assinados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 14 de setembro de 1.979. EULER TUPINA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERACLITO DIAS BASTOS SECRETARIO