| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1979 |
| Date | 1979-11-04 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAE), e contem outras providências. |
| native_id | 1383 |
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LEI Nº 1.012, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.979 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAE), E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, objetivando: 1 - Construção da linha de distribuição, partindo da sub-estação de Mocambinho para Pedras de Maria da Cruz, trifásica, condutores CAA nº 2, com extensão aproximada de 73 km, orçada em cr$ 11.160.678,00; 2 - Construção da rede de distribuição de Pedras de Maria da Cruz, trifásica, com aproximadamente 85 pontes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio, orçada em cr$ 1.081.540,00; 3 - Construção da linha de distribuição de Pandeiros, Macaúbas e Bonito, monofásica, condutores CAA nº 2, com extensão aproximada de 40 km, orçada em cr$ 4.008.680,00; 4 - Construção da rede de distribuição de Bonito, monofásica, com aproximadamente 40 pontes de concreto DT e iluminação pública em lâmpadas a vapor de mercúrio, orçada em cr$ 428.280,00. T O T A L .......................... cr$ 16.679.178,00 Parágrafo Único == A Prefeitura Municipal de Januária participar com 10% (dez por cento) do custo total das obras a que se refere este artigo. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária do orçamento vigente. Art. 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de outubro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO