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← Januária (MG)

norma nº 1012/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 1979
Date 1979-11-04
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAE), e contem outras providências.
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LEI Nº 1.012, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.979 
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE 
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAE), E CONTEM OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a assinar convênio com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de 
Minas Gerais, objetivando: 
1 - Construção da linha de distribuição, 
partindo da sub-estação de Mocambinho para Pedras de 
Maria da Cruz, trifásica, condutores CAA nº 2, com 
extensão aproximada de 73 km, orçada em cr$ 
11.160.678,00; 
2 - Construção da rede de distribuição de 
Pedras de Maria da Cruz, trifásica, com aproximadamente 
85 pontes de concreto DT e iluminação pública com 
lâmpadas a vapor de mercúrio, orçada em cr$ 1.081.540,00; 
3 - Construção da linha de distribuição de 
Pandeiros, Macaúbas e Bonito, monofásica, condutores CAA 
nº 2, com extensão aproximada de 40 km, orçada em cr$ 
4.008.680,00; 
4 - Construção da rede de distribuição de 
Bonito, monofásica, com aproximadamente 40 pontes de 
concreto DT e iluminação pública em lâmpadas a vapor de 
mercúrio, orçada em cr$ 428.280,00. 
T O T A L .......................... cr$ 16.679.178,00 
Parágrafo Único == A Prefeitura Municipal de 
Januária participar com 10% (dez por cento) do custo 
total das obras a que se refere este artigo. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta de dotação própria orçamentária do
orçamento vigente. 
Art. 3º - Entrará esta lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de outubro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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