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norma nº 1015/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaReestrutura o quadro geral de servidores da prefeitura municipal de Januária, fixas-lhe os respectivos padrões, níveis e vencimentos, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JANUARIA, FIXAS-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NÍVEIS E VENCIMENTOS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura 
Municipal de Januária e seus respectivos Padrões, Níveis e 
Vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.980, passam a ser os 
seguintes: 
QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
ORGAO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
03.07.020 ... 01 ... Assessor de Gabinete............... C-2 
 01 ... Recepcionista de Gabinete............ D 
 01 ... Motorista............................ G 
03.07.021 ... 02 ... Oficial de Administração............. J 
 01 ... Encarregado do Expediente............ H 
 01 ... Auxiliar de Secretaria............... E 
 01 ... Auxiliar do Serviço de Pessoal....... E 
 02 ... Datilógrafo.......................... D 
 02 ... Escriturário......................... D 
 01 ... Arquivista........................... D 
 01 ... Porteiro do Paço Municipal........... C 
 01 ... Contínuo............................. A 
 02 ... Serventes............................ A 
 01 ... Cantineira........................... A 
06.28.166 ... 01 ... Secretário da Junta do Serv.Militar.. J 
 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv.Militar. D 
 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra........ D 
 01 ... Contínuo da Junta do Serviço Militar. A 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
03.08.020 ... 01 ... Oficial de Administra‡ao............. J 
 01 ... Enc.do Cadastro e Tributação......... H 
 01 ... Agente de Fiscalização............... G 
 01 ... Cadastrista.......................... E 
 01 ... Escriturário da Fiscalização......... D 
 06 ... Fiscal do Cadastro e Tributação...... B 
 01 ... Encarregado da U.M.C................. G 
03.08.032 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 
 01 ... Tesoureiro........................... H 
 02 ... Auxiliar de Tesouraria............... E 
 01 ... Escriturário de Tesouraria........... D 
 01 ... Caixa................................ E 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
03.07.021 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 
 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio...... F 
 01 ... Auxiliar do Servi‡o do Patrimônio.... E 
 01 ... Datilógrafo.......................... D 
 01 ... Encarregado do Mercado............... E 
 01 ... Porteiro do Mercado.................. B 
 01 ... Faxineiro............................ A 
 01 ... Encarregado do Matadouro............. E 
 01 ... Fiscal do Matadouro.................. B 
09.51.264 ... 02 ... Eletricista.......................... C 
10.60.326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. E 
 03 ... Coveiro.............................. B 
11.65.363 ... 01 ... Enc. de Divulgação e Turismo......... E 
 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.. D 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
03.08.032 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 
 02 ... Contabilista......................... I 
 02 ... Auxiliar de Contabilidade............ E 
 01 ... Datilógrafo.......................... D 
 01 ... Escriturário de Contabilidade........ D 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
08.07.021 ... 01 ... Chefe do Serv.de Educ. e Cultura... C-1 
 01 ... Aux.do Serv.de Educa‡ao e Cultura.... E 
 01 ... Datilógrafo.......................... D 
 01 ... Contínuo............................. A 
 02 ... Servente............................. A 
08.46.228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... E 
 01 ... Fiscal da Praça de Esportes.......... B 
08.48.247 ... 03 ... Recepc.da Biblioteca Pública......... D 
 01 ... Coord.da Escola Maternal.... NIVEL - V 
 05 ... Profº da Escola Maternal.... NIVEL - IV 
08.42.188 ... 20 ... Professor Rural............. NIVEL -III 
 60 ... Professor Rural............. NIVEL - II 
 80 ... Professor Rural............. NIVEL - I 
UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
15.81.486 ... 01 ... Enc.Serv.Sa£de e Assistência Social.. H 
 01 ... Aux.Serv.Sa£de e Assistência Social.. E 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
10.58.323 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 
 01 ... Encarregado de Obras................. I 
 01 ... Auxiliar do Encarregado de Obras..... H 
 01 ... Fiscal de Obras...................... G 
 01 ... Datilógrafo.......................... D 
 01 ... Fiscal do Britador................... C 
10.58.575 ... 08 ... Operador de Britador................. B 
 02 ... Pedreiro............................. I 
 01 ... Auxiliar de Pedreiro................. F 
 07 ... Servente............................. E 
10.60.325 ... 01 ... Encarregado de limpeza Pública....... E 
 01 ... Fiscal da Limpeza Pública............ D 
 08 ... Lixeiro.............................. B 
 42 ... Varredor............................. A 
 04 ... Vigia................................ A 
10.60.328 ... 01 ... Encarregado de Parques Infantis...... E 
 01 ... Auxiliar do Enc.de Parques Infantis.. B 
 02 ... Encarregado de Jardins............... E 
 20 ... Auxiliar de Jardins.................. A 
UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
16.88.534 ... 01 ... Enc.de Manutenção de Máq.e Veículos.. H 
 01 ... Aux.do Enc.d/Manut.d/Máq.e Veículos.. B 
 05 ... Motorista............................ G 
16.88.534 ... 04 ... Operador de Maquinas................. G 
 03 ... Ajudante de Motorista................ B 
 03 ... Ajudante de Operador de Máquinas..... B 
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.980, as Funções 
Gratificadas da Prefeitura Municipal de Januária, passam as será as 
seguintes: 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
03.07.021 .. 01 ... Secretário................. cr$ 7.000,00 
 01 ... Chefe do Serv.de Pessoal... cr$ 7.000,00 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
03.08.030 .. 01 ... Ch.Serv.Lanc.e Arrecadação. cr$ 7.000,00 
03.08.032 .. 01 ... Chefe d/Serv.de Tesouraria. cr$ 7.000,00 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
03.07.021 .. 01 ... Chefe d/Serv.d/Patrimônio.. cr$ 7.000,00 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
03.08.032 .. 01 ... Chefe Serv.d/Contabilidade. cr$ 7.000,00 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
10.58.323 .. 01 ... Ch.Serv.de Obras Públicas.. cr$ 7.000,00 
------------------------------------------------------------ 
Art. 3º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada 
a conceder, no exercício de 1.980, as seguintes ajudas de custo 
mensais, a cada um dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados: 
UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO AJUDA DE CUSTO MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
16.88.534 .. 01 .. Enc.d/Manutenção de Máquinas 
 e Veículos.................. cr$ 1.150,00 
 05 .. Motorista do S.M.E.R........ cr$ 1.150,00 
 04 .. Operador de M q. do S.M.E.R. cr$ 1.150,00 
 03 .. Ajud.d/Motorista do S.M.E.R. cr$ 240,00 
 03 .. Ajudante de Operador de 
 M quinas do S.M.E.R......... cr$ 240,00 
------------------------------------------------------------ 
Art. 4º - Os Servidores ocupantes dos cargos e funções 
constantes da presente lei, ficam obrigados ao cumprimento de oito 
(08) horas de trabalho por dia, cujo horário, será estabelecido por 
Decreto do Prefeito Municipal. 
§ 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os 
ocupantes dos seguintes cargos: 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO NÍVEL 
------------------------------------------------------------ 
 01 ... Coordenador da Escola Maternal.... V 
 05 ... Professor da Escola Maternal...... IV 
08.42.188 .... 20 ... Professor Rural................... III 
 60 ... Professor Rural................... II 
 80 ... Professor Rural................... I 
------------------------------------------------------------ 
§ 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no parágrafo 
anterior, cumprirão horário especial de no mínimo duas (02) horas e 
no máximo quatro (04) horas de trabalho por dia, a critério do 
Serviço de Educação e cultura desta Prefeitura. 
Art. 5º - Os valores dos Padrões e Níveis, relativos aos 
Cargos e Funções do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura 
Municipal de Januária, constarão no anexo "A" que acompanha a 
presente lei e dela ser parte integrante. 
Art. 6º - Sempre que houver reajustamento do valor do 
salário mínimo e que, em conseqüência, os valores dos Padrões 
constantes do anexo "A" desta lei se tornarem inferiores ao valor do 
sal rio mínimo estabelecido para a região, serao eles também 
reajustados, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a procederá ao referido reajustamento através de Decreto. 
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplicar 
aos valores dos Níveis I, II, III, IV e V cujos cargos estão 
relacionados no parágrafo primeiro do artigo quarto da presente lei. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a 
conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.980. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
== A N E X O "A" == 
 Tabela dos valores dos Padrões, Níveis e Valores de 
vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, com 
vigência a partir de 1º de janeiro de 1.980, de acordo com a Lei 
Municipal nº 1.015, de 13/12/79. 
------------------------------------------------------------ 
PADRAO/NIVEL PROVIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
------------------------------------------------------------ 
A ........... Efetivo ...... cr$ 3.000,00 .. cr$ 36.000,00 
B ........... Efetivo ...... cr$ 3.300,00 .. cr$ 39.600,00 
C ........... Efetivo ...... cr$ 3.600,00 .. cr$ 43.200,00 
D ........... Efetivo ...... cr$ 4.000,00 .. cr$ 48.000,00 
E ........... Efetivo ...... cr$ 4.500,00 .. cr$ 54.000,00 
F ........... Efetivo ...... cr$ 5.000,00 .. cr$ 60.000,00 
G ........... Efetivo ...... cr$ 5.400,00 .. cr$ 64.800,00 
H ........... Efetivo ...... cr$ 7.000,00 .. cr$ 84.000,00 
I ........... Efetivo ...... cr$ 10.000,00 .. cr$ 120.000,00 
J ........... Efetivo ...... cr$ 12.000,00 .. cr$ 144.000,00 
C-1 ......... Em Comissão .. cr$ 12.000,00 .. cr$ 144.000,00 
C-2 ......... Em Comissão .. cr$ 20.500,00 .. cr$ 246.000,00 
NIVEL I .... Efetivo ...... cr$ 1.150,00 .. cr$ 13.800,00 
NIVEL II .... Efetivo ...... cr$ 1.300,00 .. cr$ 15.600,00 
NIVEL III.... Efetivo ...... cr$ 1.450,00 .. cr$ 17.400,00 
NIVEL IV .... Efetivo ...... cr$ 2.500,00 .. cr$ 30.000,00 
NIVEL V .... Efetivo ...... cr$ 2.800,00 .. cr$ 36.600,00 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
 

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