| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Reestrutura o quadro geral de servidores da prefeitura municipal de Januária, fixas-lhe os respectivos padrões, níveis e vencimentos, e dá outras providências. |
| native_id | 1386 |
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LEI Nº 1.015, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, FIXAS-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NÍVEIS E VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e seus respectivos Padrões, Níveis e Vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.980, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE SERVIDORES ORGAO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 03.07.020 ... 01 ... Assessor de Gabinete............... C-2 01 ... Recepcionista de Gabinete............ D 01 ... Motorista............................ G 03.07.021 ... 02 ... Oficial de Administração............. J 01 ... Encarregado do Expediente............ H 01 ... Auxiliar de Secretaria............... E 01 ... Auxiliar do Serviço de Pessoal....... E 02 ... Datilógrafo.......................... D 02 ... Escriturário......................... D 01 ... Arquivista........................... D 01 ... Porteiro do Paço Municipal........... C 01 ... Contínuo............................. A 02 ... Serventes............................ A 01 ... Cantineira........................... A 06.28.166 ... 01 ... Secretário da Junta do Serv.Militar.. J 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv.Militar. D 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra........ D 01 ... Contínuo da Junta do Serviço Militar. A UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 03.08.020 ... 01 ... Oficial de Administra‡ao............. J 01 ... Enc.do Cadastro e Tributação......... H 01 ... Agente de Fiscalização............... G 01 ... Cadastrista.......................... E 01 ... Escriturário da Fiscalização......... D 06 ... Fiscal do Cadastro e Tributação...... B 01 ... Encarregado da U.M.C................. G 03.08.032 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 01 ... Tesoureiro........................... H 02 ... Auxiliar de Tesouraria............... E 01 ... Escriturário de Tesouraria........... D 01 ... Caixa................................ E UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 03.07.021 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio...... F 01 ... Auxiliar do Servi‡o do Patrimônio.... E 01 ... Datilógrafo.......................... D 01 ... Encarregado do Mercado............... E 01 ... Porteiro do Mercado.................. B 01 ... Faxineiro............................ A 01 ... Encarregado do Matadouro............. E 01 ... Fiscal do Matadouro.................. B 09.51.264 ... 02 ... Eletricista.......................... C 10.60.326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. E 03 ... Coveiro.............................. B 11.65.363 ... 01 ... Enc. de Divulgação e Turismo......... E 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.. D UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. PADRÃO ------------------------------------------------------------ 03.08.032 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 02 ... Contabilista......................... I 02 ... Auxiliar de Contabilidade............ E 01 ... Datilógrafo.......................... D 01 ... Escriturário de Contabilidade........ D UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 08.07.021 ... 01 ... Chefe do Serv.de Educ. e Cultura... C-1 01 ... Aux.do Serv.de Educa‡ao e Cultura.... E 01 ... Datilógrafo.......................... D 01 ... Contínuo............................. A 02 ... Servente............................. A 08.46.228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... E 01 ... Fiscal da Praça de Esportes.......... B 08.48.247 ... 03 ... Recepc.da Biblioteca Pública......... D 01 ... Coord.da Escola Maternal.... NIVEL - V 05 ... Profº da Escola Maternal.... NIVEL - IV 08.42.188 ... 20 ... Professor Rural............. NIVEL -III 60 ... Professor Rural............. NIVEL - II 80 ... Professor Rural............. NIVEL - I UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 15.81.486 ... 01 ... Enc.Serv.Sa£de e Assistência Social.. H 01 ... Aux.Serv.Sa£de e Assistência Social.. E UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 10.58.323 ... 01 ... Oficial de Administração............. J 01 ... Encarregado de Obras................. I 01 ... Auxiliar do Encarregado de Obras..... H 01 ... Fiscal de Obras...................... G 01 ... Datilógrafo.......................... D 01 ... Fiscal do Britador................... C 10.58.575 ... 08 ... Operador de Britador................. B 02 ... Pedreiro............................. I 01 ... Auxiliar de Pedreiro................. F 07 ... Servente............................. E 10.60.325 ... 01 ... Encarregado de limpeza Pública....... E 01 ... Fiscal da Limpeza Pública............ D 08 ... Lixeiro.............................. B 42 ... Varredor............................. A 04 ... Vigia................................ A 10.60.328 ... 01 ... Encarregado de Parques Infantis...... E 01 ... Auxiliar do Enc.de Parques Infantis.. B 02 ... Encarregado de Jardins............... E 20 ... Auxiliar de Jardins.................. A UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 16.88.534 ... 01 ... Enc.de Manutenção de Máq.e Veículos.. H 01 ... Aux.do Enc.d/Manut.d/Máq.e Veículos.. B 05 ... Motorista............................ G 16.88.534 ... 04 ... Operador de Maquinas................. G 03 ... Ajudante de Motorista................ B 03 ... Ajudante de Operador de Máquinas..... B Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.980, as Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Januária, passam as será as seguintes: FUNÇÕES GRATIFICADAS UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 03.07.021 .. 01 ... Secretário................. cr$ 7.000,00 01 ... Chefe do Serv.de Pessoal... cr$ 7.000,00 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 03.08.030 .. 01 ... Ch.Serv.Lanc.e Arrecadação. cr$ 7.000,00 03.08.032 .. 01 ... Chefe d/Serv.de Tesouraria. cr$ 7.000,00 UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 03.07.021 .. 01 ... Chefe d/Serv.d/Patrimônio.. cr$ 7.000,00 UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 03.08.032 .. 01 ... Chefe Serv.d/Contabilidade. cr$ 7.000,00 UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 10.58.323 .. 01 ... Ch.Serv.de Obras Públicas.. cr$ 7.000,00 ------------------------------------------------------------ Art. 3º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder, no exercício de 1.980, as seguintes ajudas de custo mensais, a cada um dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados: UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO AJUDA DE CUSTO MENSAL ------------------------------------------------------------ 16.88.534 .. 01 .. Enc.d/Manutenção de Máquinas e Veículos.................. cr$ 1.150,00 05 .. Motorista do S.M.E.R........ cr$ 1.150,00 04 .. Operador de M q. do S.M.E.R. cr$ 1.150,00 03 .. Ajud.d/Motorista do S.M.E.R. cr$ 240,00 03 .. Ajudante de Operador de M quinas do S.M.E.R......... cr$ 240,00 ------------------------------------------------------------ Art. 4º - Os Servidores ocupantes dos cargos e funções constantes da presente lei, ficam obrigados ao cumprimento de oito (08) horas de trabalho por dia, cujo horário, será estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal. § 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos seguintes cargos: UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO NÍVEL ------------------------------------------------------------ 01 ... Coordenador da Escola Maternal.... V 05 ... Professor da Escola Maternal...... IV 08.42.188 .... 20 ... Professor Rural................... III 60 ... Professor Rural................... II 80 ... Professor Rural................... I ------------------------------------------------------------ § 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no parágrafo anterior, cumprirão horário especial de no mínimo duas (02) horas e no máximo quatro (04) horas de trabalho por dia, a critério do Serviço de Educação e cultura desta Prefeitura. Art. 5º - Os valores dos Padrões e Níveis, relativos aos Cargos e Funções do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, constarão no anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ser parte integrante. Art. 6º - Sempre que houver reajustamento do valor do salário mínimo e que, em conseqüência, os valores dos Padrões constantes do anexo "A" desta lei se tornarem inferiores ao valor do sal rio mínimo estabelecido para a região, serao eles também reajustados, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a procederá ao referido reajustamento através de Decreto. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplicar aos valores dos Níveis I, II, III, IV e V cujos cargos estão relacionados no parágrafo primeiro do artigo quarto da presente lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.980. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO == A N E X O "A" == Tabela dos valores dos Padrões, Níveis e Valores de vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.980, de acordo com a Lei Municipal nº 1.015, de 13/12/79. ------------------------------------------------------------ PADRAO/NIVEL PROVIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL ------------------------------------------------------------ A ........... Efetivo ...... cr$ 3.000,00 .. cr$ 36.000,00 B ........... Efetivo ...... cr$ 3.300,00 .. cr$ 39.600,00 C ........... Efetivo ...... cr$ 3.600,00 .. cr$ 43.200,00 D ........... Efetivo ...... cr$ 4.000,00 .. cr$ 48.000,00 E ........... Efetivo ...... cr$ 4.500,00 .. cr$ 54.000,00 F ........... Efetivo ...... cr$ 5.000,00 .. cr$ 60.000,00 G ........... Efetivo ...... cr$ 5.400,00 .. cr$ 64.800,00 H ........... Efetivo ...... cr$ 7.000,00 .. cr$ 84.000,00 I ........... Efetivo ...... cr$ 10.000,00 .. cr$ 120.000,00 J ........... Efetivo ...... cr$ 12.000,00 .. cr$ 144.000,00 C-1 ......... Em Comissão .. cr$ 12.000,00 .. cr$ 144.000,00 C-2 ......... Em Comissão .. cr$ 20.500,00 .. cr$ 246.000,00 NIVEL I .... Efetivo ...... cr$ 1.150,00 .. cr$ 13.800,00 NIVEL II .... Efetivo ...... cr$ 1.300,00 .. cr$ 15.600,00 NIVEL III.... Efetivo ...... cr$ 1.450,00 .. cr$ 17.400,00 NIVEL IV .... Efetivo ...... cr$ 2.500,00 .. cr$ 30.000,00 NIVEL V .... Efetivo ...... cr$ 2.800,00 .. cr$ 36.600,00 Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO