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norma nº 1016/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaDispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
native_id1387

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LEI Nº 1.016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL 
INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a conceder ao Pessoal Inativo da Prefeitura 
Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de 
janeiro de 1.980, um reajustamento de trinta por cento 
(30%) calculados sobre os valores dos vencimentos 
vigentes em 1º de janeiro de 1.979. 
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.980, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
reajustar o valor das pensões concedidas pelo município, 
fixando-o em cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), 
perfazendo um total global de dispêndio para o exercício 
de 1.980 em cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil 
cruzeiros). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei correrão as contas de dotações próprias 
orçamentárias para o exercício de 1.980. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1.980. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO

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