| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.980, um reajustamento de trinta por cento (30%) calculados sobre os valores dos vencimentos vigentes em 1º de janeiro de 1.979. Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.980, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor das pensões concedidas pelo município, fixando-o em cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), perfazendo um total global de dispêndio para o exercício de 1.980 em cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão as contas de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.980. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.980. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO