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norma nº 1017/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaAutoriza a realização de obras e serviços, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE 
INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE, E DA 
OUTRAS PROVIDENICIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a realizar obras e serviços municipais, 
adquirir instalações, veículos, máquinas, equipamentos e 
materiais permanentes, elaborar o plano diretor 
integrado, conceder auxílios para obras e serviços 
públicos, amortizar dívidas, na conformidade das dotações 
orçamentárias distribuídas no orçamento de 1.980 e 
constantes do "Quadro Demonstrativo do Programa Anual de 
Trabalho", parte integrante do mesmo orçamento. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.980. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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