| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE, E DA OUTRAS PROVIDENICIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, adquirir instalações, veículos, máquinas, equipamentos e materiais permanentes, elaborar o plano diretor integrado, conceder auxílios para obras e serviços públicos, amortizar dívidas, na conformidade das dotações orçamentárias distribuídas no orçamento de 1.980 e constantes do "Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho", parte integrante do mesmo orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.980. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO