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norma nº 1018/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaConcede subvenções, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
CONCEDE SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a conceder no exercício de 1.980, as seguintes 
subvenções: 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01 - Ao Inst.Bras.de Admin.Municipal - IBAM.. cr$ 6.000,00 
02 - A Assoc.Brasileira de Municípios- ABM... cr$ 3.000,00 
03 - A Assoc.Mineira de Municípios - AMM..... cr$ 3.000,00 
04 - A Sociedade "Brejo do Amparo"........... cr$ 50.000,00 
05 - A Colônia de Pescadores Z-2............. cr$ 5.000,00 
06 - Ao Conselho Municipal do Bem-Estar do 
 Menor - COMBEM.......................... cr$ 50.000,00 
07 - Ao Serv.de Proteção ao Menor - SERVIR... cr$ 30.000,00 
08 - Ao Asilo "João XXIII"................... cr$ 5.000,00 
09 - Ao Asilo "Lar de Jesus"................. cr$ 5.000,00 
10 - A Conferência São Vicente de Paula de 
 "Brejo do Amparo"....................... cr$ 3.000,00 
11 - A Assoc.dos Desvalidos de Januária...... cr$ 30.000,00 
12 - A Diocese de Januária p/Obras Sociais... cr$ 60.000,00 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 
01 - A Empresa de Assistência Técnica e 
 Extensão Rural - EMATER................. cr$ 393.480,00 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
conceder no exercício de 1.980, através de convênios, acordos e 
programações especiais, auxílios financeiros a órgãos, entidades, 
organizações e pessoas, a saber: 
TRANSFERENCIAS A UNIÃO 
01 - A Delegacia do Serviço Militar - DSM.... cr$ 108.000,00 
02 - Ao Tiro de Guerra 04.036 - TG........... cr$ ? 
03 - Ao Movim.Bras.de Alfabetização - MOBRAL. cr$ 50.000,00 
04 - Ao Setor Regional da Campanha Nacional 
 de Alimentação Escolar - C.N.A.E........ cr$ 166.350,00 
05 - A Campanha de Erradicação de Doenças 
 Transmissíveis.......................... cr$ 10.000,00 
06 - A Fundação SESP, para o Programa de 
 Saneamento Básico....................... cr$ 58.000,00 
TRANSFERENCIAS AO ESTADO 
01 - Ao Instituto Estadual de Floretas - IEF. cr$ 50.000,00 
02 - A 5º Cia. de Policiamento, para Plano de 
 Apoio Logístico........................ cr$ 120.000,00 
03 - A Delegacia de Polícia.................. cr$ 60.000,00 
04 - A Cx.Esc.da E.E.Bias Fortes............. cr$ 3.000,00 
05 - A Cx.Esc.da E.E.Claudemiro A.Ferreira... cr$ 3.000,00 
06 - A Cx.Esc.da E.E.Mons. João Montalvão.... cr$ 3.000,00 
07 - A Cx.Esc.da E.E.Onésimo Bastos.......... cr$ 3.000,00 
08 - A Cx.Esc.da E.E.Princesa Januária....... cr$ 3.000,00 
09 - A Cx.Esc.da E.E.Nossa Sra. de Fátima.... cr$ 3.000,00 
10 - A Cx.Esc.da E.E.Pio XII................. cr$ 3.000,00 
11 - A Cx.Esc.da E.E.de Cerâmica............. cr$ 3.000,00 
12 - A Cx.Esc.da E.E.Fundação Caio Martins... cr$ 3.000,00 
13 - A Cx.Esc.da E.E.Cônego Ramiro Leite..... cr$ 3.000,00 
14 - A Cx.Esc.da E.E.Zina Porto.............. cr$ 3.000,00 
15 - A Cx.Esc.da E.E.Batista Lima............ cr$ 3.000,00 
16 - A Cx.Esc.da E.E.Monsenhor João Montalvão 
 de Maria da Cruz........................ cr$ 3.000,00 
17 - A Cx.Esc.da E.E.Faustino Pacheco........ cr$ 3.000,00 
18 - A Cx.Esc.da E.E.de C“nego Marinho....... cr$ 3.000,00 
19 - A Cx.Esc.da E.E.de Bonito............... cr$ 3.000,00 
20 - A Cx.Esc.da E.E.de Maria da Cruz........ cr$ 3.000,00 
21 - A Cx.Esc.da E.E.de São Pedro............ cr$ 3.000,00 
22 - A Campanha de Erradicação de Doenças 
 Transmissíveis.......................... cr$ 3.000,00 
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 
01 - Para Blocos Carnavalescos............... cr$ 100.000,00 
02 - Para a Liga Januarense de Desportos..... cr$ 5.000,00 
03 - Para os Clubes Desportivos de Januária.. cr$ 30.000,00 
04 - Para a Filarmônica "Lira Januarense".... cr$ 20.000,00 
TRANSFERENCIAS A PESSOAS 
01 - Bolsas d/Estudo a alunos d/1ºe 2º graus. cr$ 500.000,00 
02 - Auxs.a Caravanas p/excursoes estudantil. cr$ 40.000,00 
03 – Prêmios a Estudantes por Trabalhos 
 Classificados........................... cr$ 30.000,00 
04 - P/ Incentivo e Preservação do Folclore.. cr$ 50.000,00 
05 - A Indigentes para tratamento de saúde... cr$ 70.000,00 
06 - Auxs.a diversos p/ Funerais e Passagens. cr$ 50.000,00 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento 
para o exercício de 1.980. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.980. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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