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norma nº 134/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, READEQUANDO O SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
"Altera Dispositivos da Lei Complementar 083, de 20 de junho de 2011, que 
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Januária, Readequando o salário e Atribuições de Cargos de 
Provimento em Comissão e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com alteração do art.4º, II.
Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura do Cargo de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL 
para COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, acrescentando atribuições e alterando o 
vencimento de R$ 2.347,00 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais) para R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais).
Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura do Cargo de CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 
para COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO, acrescentando 
atribuições e alterando o vencimento de R$ 2.347,00 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais) para R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 23 de novembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Art.4º, II, LC nº083/2011)
CARGO ATRIBUIÇÕES RECRUTAMENTO VENCIMENTO VAGAS
COORDENADOR 
EM GESTÃO DE 
PESSOAS
Colecionar Leis, Decretos, Portarias e demais 
atos normativos municipais, estaduais e 
federais de interesse específico da área de 
Recursos Humanos; Elaborar a folha de 
pagamento, movimentação mensal de 
servidores efetivos, contratos, comissionados 
e inativos da Câmara Municipal de Januária, 
sempre com o visto do Presidente para 
liberação do depósito em conta corrente; 
Gerenciar as ações de registro de informações 
de servidores(as) nos sistemas de controle e 
operações de processamento da folha de 
pagamento; Verificar as faltas e justificativas 
dos servidores obrigados a registrar entrada e 
saída no Relógio de Ponto, sempre com visto 
da Secretaria Administrativa ou do 
Presidente; Cuidar do arquivo pessoal de 
documentos de todos os servidores da 
Câmara bem como dos livros de Registros e 
fichas funcionais, promovendo a avaliação de 
desempenho sempre que cumprido o decurso 
de tempo exigido por norma interna; Prestar 
contas de seus atos, sempre que solicitada ao 
Presidente da Câmara, não podendo conceder 
qualquer tipo de gratificação sem a ordem 
expressa deste; Prestar informações gerais 
sobre RAIS,DIRF, SEFIP, etc., aos 
respectivos órgãos competentes, cronograma 
de férias e regulamento dos servidores; 
Cadastro de Servidores e Vereadores no 
PIS/PASEP; análise a aplicação de 
convênios; Fornecer informações e certidões 
quando solicitadas, com os vistos da 
Secretária Administrativa e pelo Presidente 
da Mesa Diretora sobre aposentadorias, 
contagem de tempo de serviço, salário 
maternidade e auxílio doença; Assessorar a 
Presidência nos assuntos de sua competência; 
Zelar pela fiel observância da legislação do 
pessoal, no que se refere a direitos, vantagens 
e responsabilidade dos(as) servidores(as); 
Propor, coordenar e apoiar a implementação 
de planos, programas, projetos e ações 
estratégicos de inovação e aperfeiçoamento 
da gestão de pessoal; Propor e elaborar atos 
normativos, normas complementares e 
procedimentais relativos à aplicação e ao 
cumprimento uniformes da legislação de 
administração de recursos humanos; Analisar 
e emitir parecer em processos que envolvam 
questões legais na área de gestão de pessoas; 
AMPLO
Ensino Médio 
Completo
e conhecimentos 
de Informática
(Word e Excel)
R$3.500,00 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
Propor e acompanhar o cumprimento de atos 
normativos e procedimentos relativos à 
aplicação da legislação de pessoal vigente; 
Exercerto das atividades correlatas ao bom 
desem penho do cargo.
COORDENADOR 
DO SETOR DE 
COMPRAS, 
LICITAÇÃO E 
PATRIMÔNIO
Chefiar, planejar, coordenar e orientar as 
atividades do Departamento de Compras, 
Patrimônio e Almoxarifado; Promovero 
cadastramento, classificação e conferência dos 
Bens da Câmara,zelando pelo almoxarifado, 
conservação,manutenção e localização dos 
bens; Manter arquivo de fornecedores; 
Coordenar e realizar as compras de materiais e 
contratação de serviços, observando a 
legislação vigente; Operar e publicizar as 
licitações; Elaborar minutas de editais, projetos 
básicos, termos de referência, contratos e atas 
de registro de preços, com o auxílio do setor 
requisitante; Elaborar relatórios gerenciais das 
atividades desenvolvidas em sua 
coordenação;Coordenar e acompanhar a 
execução dos processos licitatórios; Auxiliar 
no planejamento, organização, condução e 
controle das atividades de compras de material 
de consumo e permanente de uso comum; 
Elaborar e supervisionar a formalização e 
gestão de contratos administrativos e seus 
respectivos termos aditivos e apostilamentos; 
Instruir e controlar as atas de registro de 
preços; Supervisionar a gestão e fiscalização 
de contratos, orientando os respectivos fiscais; 
Formalizar e acompanhar os processos de 
penalização às contratadas; Operar e realizar os 
registros de informações nos sistemas 
governamentais, bem como em sistemas 
internos; Revisar, organizar, documentar e 
publicar os procedimentos relacionados à sua 
área de atuação; Atender às solicitações de 
órgãos de controle em relação à sua área de 
atuação; Acompanhar e controlar as atividades 
desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou 
funções vinculadas à sua coordenação; 
Realizar outras atividades afins e correlatas no 
âmbito de sua competência; Executar outras 
tarefas correlatas designadas pelo Presidente 
da Câmara.
AMPLO
Ensino Médio 
Completo
e conhecimentos 
de Informática
(Word e Excel)
R$3.500,00 01

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