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norma nº 1019/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaAutoriza a suplementação de subvenções, e dá outras providências.
native_id1390

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LEI Nº 1.019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a suplementar com a importância de 
cr$ 146.050,00 (cento e quarenta e seis mil e cinqüenta 
cruzeiros), subvenções concedidas através da Lei 
Municipal nº 989, de 30 de outubro de 1.978, a órgãos 
federais e estaduais, conforme discriminação abaixo: 
TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 
-A Delegacia do Serviço Militar - DSM........ cr$ 12.000,00 
-Ao Tiro de Guerra 04.036.................... cr$ 26.000,00 
-Ao Mov.Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL... cr$ 40.000,00 
-A Fundação SESP, para programa de saneamento 
 básico...................................... cr$ 18.050,00 
TRANSFERÊNCIAS AO ESTADO 
-A 5º Cia. de Policiamento para o Plano de 
 Apoio Logístico............................. cr$ 26.000,00 
-A Delegacia de Polícia...................... cr$ 24.000,00 
 T O T A L .................................. cr$ 146.050,00 
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no 
artigo primeiro desta lei, é o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a cancelar ou anular, total ou
parcialmente, dotações do vigente orçamento. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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