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norma nº 1023/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaDispõe sobre o pagamento de imposto e taxas lançados, e dá outras providências.
native_id1394

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LEI Nº 1.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS, 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas 
lançados no corrente exercício e não quitados até 30 de 
novembro de 1.979, poderá ser feito em caráter 
excepcional e transitório, sem juros de mora, multas, 
correção monetária e outros gravames fiscais, até a
data de 31 de dezembro de 1.979. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em 
dívida ativa até 31 de dezembro de 1.978, oriundos e 
Impostos e Taxas lançadas, poderão ser liquidados sem 
multa, juros de mora, correção monetária e outros 
gravames fiscais, até 31 de dezembro de 1.979. 
Parágrafo Único - Não se restituirão, em 
qualquer hipótese, multas já pagas. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos 
artigos 1º e 2º desta lei, os Impostos e Taxas não 
pagos e a dívida ativa não liquidada, serão cobrados 
com acréscimo da multa regulamentar, correção monetária 
e outras cominações. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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