| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., dentro do esquema operacional daquele estabelecimento de crédito. Art. 2º - O empréstimo de destinará ao atendimento de despesas com a construção e equipamento de um Matadouro Municipal, nesta cidade, de acordo com o projeto técnico elaborado pela Lunasa Luiz Nasautt S.A. Indústria e Comércio, e projeto de viabilidade econômica elaborado pela Superintendência do Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR, e que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo primeiro desta lei, poderá o Prefeito Municipal assinar com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para as operações desta natureza, inclusive, correção monetária e juros. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado também, a dar como garantia para cobertura do empréstimo, a vinculação da parte das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas. Art. 5º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte de recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condição a obtenção do empréstimo, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o limite necessário a cobertura das despesas, podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento, quer de despesa de capital ou de despesas correntes. Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, o orçamento Municipal consignar as dotações necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publica‡ao. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO