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norma nº 1024/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências.
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LEI Nº 1.024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO 
JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de 
cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), junto ao 
Banco do Nordeste do Brasil S.A., dentro do esquema
operacional daquele estabelecimento de crédito. 
Art. 2º - O empréstimo de destinará ao 
atendimento de despesas com a construção e equipamento de 
um Matadouro Municipal, nesta cidade, de acordo com o 
projeto técnico elaborado pela Lunasa Luiz Nasautt S.A. 
Indústria e Comércio, e projeto de viabilidade econômica 
elaborado pela Superintendência do Desenvolvimento do 
Norte de Minas - SUDENOR, e que passa a fazer parte
integrante desta lei. 
Art. 3º - Para cumprimento do disposto no 
artigo primeiro desta lei, poderá o Prefeito Municipal 
assinar com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o 
contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com 
as cláusulas de praxe adotadas por aquele estabelecimento 
bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo 
Conselho Monetário Nacional para as operações desta
natureza, inclusive, correção monetária e juros. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado também, a dar como garantia para cobertura do 
empréstimo, a vinculação da parte das quotas do Fundo de 
Participação dos Municípios, destinadas as despesas de 
capital, em montante suficiente para cobrir o debito 
resultante das obrigações assumidas. 
Art. 5º - Para cumprimento das obrigações 
decorrentes desta lei, inclusive na parte de recursos 
próprios a que o município terá que ocorrer como condição 
a obtenção do empréstimo, o Chefe do Poder Executivo fica 
autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito 
especial até o limite necessário a cobertura das 
despesas, podendo para esse fim, anular ou cancelar, 
total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento, 
quer de despesa de capital ou de despesas correntes. 
Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, o 
orçamento Municipal consignar as dotações necessárias ao 
atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese 
de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios se 
revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publica‡ao. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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