| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências. |
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LEI Nº1.025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a instala‡ao e manutenção de uma Unidade de Estudos Supletivos nesta cidade, para atender preferencialmente a professores leigos, estaduais e municipais, que não possuem escolaridade de 1º grau e complementarmente a clientela não atendida na faixa etária própria. Art. 2º - Para ocorrer às despesas provenientes de compromissos assumidos pelo município, através do convênio referido no artigo primeiro desta lei, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial, podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, o orçamento municipal consignar as dotações necessárias para ocorrer às despesas com a execução do convênio, na parte que competir a Prefeitura Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO