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norma nº 1025/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
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LEI Nº1.025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da 
Educação, objetivando a instala‡ao e manutenção de uma 
Unidade de Estudos Supletivos nesta cidade, para atender 
preferencialmente a professores leigos, estaduais e
municipais, que não possuem escolaridade de 1º grau e 
complementarmente a clientela não atendida na faixa
etária própria. 
Art. 2º - Para ocorrer às despesas provenientes 
de compromissos assumidos pelo município, através do 
convênio referido no artigo primeiro desta lei, é o
Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário 
crédito especial, podendo para esse fim, anular ou 
cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente 
orçamento. 
Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, o 
orçamento municipal consignar as dotações necessárias 
para ocorrer às despesas com a execução do convênio, na 
parte que competir a Prefeitura Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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