| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo para o domínio privado do município, uma área de terreno sita na sede do Distrito de São Joaquim, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.026, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, UMA ÁREA DE TERRENO SITA NA SEDE DO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do Município, uma área de terreno com 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), sita na sede do Distrito de São Joaquim, neste Município, onde existe uma igreja em ruínas, com as seguintes confrontações: -- Frente (40 metros), com a estrada de acesso a Januária; -- Fundos (40 metros), com a área ocupada pelo servi‡o de abastecimento de água; -- Lado direito (60 metros), com a área ocupada pelo Grupo Escolar Municipal; -- Lado esquerdo (60 metros), com a área ocupada pela Unidade Auxiliar de Saúde. Art. 2º - É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Mitra Diocesana de Januária, a área de terreno descrita no artigo primeiro desta lei, para a construção de uma capela no local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO