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norma nº 1026/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do município, uma área de terreno sita na sede do Distrito de São Joaquim, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.026, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO 
MUNICÍPIO, UMA ÁREA DE TERRENO SITA NA SEDE DO DISTRITO 
DE SÃO JOAQUIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio 
privado do Município, uma área de terreno com 2.400 m2 
(dois mil e quatrocentos metros quadrados), sita na sede 
do Distrito de São Joaquim, neste Município, onde existe 
uma igreja em ruínas, com as seguintes confrontações: 
-- Frente (40 metros), com a estrada de acesso 
a Januária; 
-- Fundos (40 metros), com a área ocupada pelo 
servi‡o de abastecimento de água; 
-- Lado direito (60 metros), com a área 
ocupada pelo Grupo Escolar Municipal; 
-- Lado esquerdo (60 metros), com a área 
ocupada pela Unidade Auxiliar de Saúde. 
Art. 2º - É o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar a Mitra Diocesana de Januária, a área 
de terreno descrita no artigo primeiro desta lei, para a 
construção de uma capela no local. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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