| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1979 |
| Date | 1979-12-13 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAE), e contém outras providências. |
| native_id | 1398 |
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LEI Nº 1.027, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAE), E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, objetivando: 1 - Construção da linha de distribui‡ao de Pedras de Maria da Cruz a São Pedro, com condutores CAA nº 2, com extensão aproximada de 11 km; 2 - Construção da rede de distribuição de São Pedro, com postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio; 3 - Construção da linha de distribuição de Cônego Marinho, Sap‚ e Cruz dos Araújo, condutores CAA nº 2, com extensão aproximada de 13 km; 4 - Construção da rede de distribui‡ao de Cruz dos Araújo com postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio; 5 - Construção da rede de distribuição de Cruz dos Araújo a Estiva, com condutores CAA nº 2, com extensão aproximada de 20 km; 6 - Construção da rede de distribuição de Estiva com postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Januária participar com até 10% (dez por cento) do custo total das obras a que se refere este artigo. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária do orçamento vigente. Art. 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO