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← Januária (MG)

norma nº 1027/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAE), e contém outras providências.
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LEI Nº 1.027, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE 
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA (DAE), E CONTEM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a assinar convênio com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de 
Minas Gerais, objetivando: 
1 - Construção da linha de distribui‡ao de 
Pedras de Maria da Cruz a São Pedro, com condutores CAA 
nº 2, com extensão aproximada de 11 km; 
2 - Construção da rede de distribuição de São 
Pedro, com postes de concreto DT e iluminação pública com 
lâmpadas a vapor de mercúrio; 
3 - Construção da linha de distribuição de 
Cônego Marinho, Sap‚ e Cruz dos Araújo, condutores CAA nº 
2, com extensão aproximada de 13 km; 
4 - Construção da rede de distribui‡ao de Cruz 
dos Araújo com postes de concreto DT e iluminação pública 
com lâmpadas a vapor de mercúrio; 
5 - Construção da rede de distribuição de Cruz 
dos Araújo a Estiva, com condutores CAA nº 2, com 
extensão aproximada de 20 km; 
6 - Construção da rede de distribuição de 
Estiva com postes de concreto DT e iluminação pública com 
lâmpadas a vapor de mercúrio. 
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de 
Januária participar com até 10% (dez por cento) do custo 
total das obras a que se refere este artigo. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta de dotação própria orçamentária do
orçamento vigente. 
Art. 4º - Entrará esta lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 
1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
 

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