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norma nº 1028/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 1979
Date 1979-12-13
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1980.
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LEI Nº 1.028, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.979 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.980. 
O Prefeito Municipal de Januária: Faço saber que a 
Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município 
de Januária, para o exercício financeiro de 1.980, discriminado 
pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a Receita em cr$ 
34.150.000,00 (trinta e quatro milhões cento e cinqüenta mil 
cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações 
constantes do adendo III - anexo nº 2, da Lei Federal 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento: 
1.0 - RECEITAS CORRENTES.................. cr$ 24.880.600,00 
1.1 - Receitas Tributárias..... cr$ 2.600.200,00 
1.2 - Receita Patrimonial...... cr$ 34.200,00 
1.3 - Receita Industrial....... cr$ 200,00 
1.4 - Transferências Correntes. cr$ 22.062.780,00 
1.5 - Receitas Diversas........ cr$ 183.220,00 
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL................. cr$ 9.269.400,00 
2.2 - Operações de Crédito..... cr$ 900.000,00 
2.3 - Alienação de Bens Móveis 
 e Imóveis................ cr$ 54.000,00 
2.5 - Transferências d/Capital. cr$ 8.315.400,00 
 TOTAL DA RECEITA ................... cr$ 34.150.000,00 
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos Quadros 
Analíticos e de acordo com a seguinte discrimina‡ao por "Funções 
de Governo" e por "Unidades Orçamentárias": 
I - DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 - CAMARA MUNICIPAL..................... cr$ 662.520,00 
00 - Gab.e Sec.da Câmara....... cr$ 662.520,00 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL................. cr$ 33.487.480,00 
01 - Gab.e Sec.da Prefeitura... cr$ 3.434.558,00 
02 - Serviço de Fazenda........ cr$ 1.455.140,00 
03 - Serviço do Patrimônio..... cr$ 1.833.520,00 
04 - Serviço de Contabilidade.. cr$ 747.960,00 
05 - Serv.de Educ.e Cultura.... cr$ 4.682.070,00 
06 - Serv.Saúde Assist.Social.. cr$ 2.334.080,00 
07 - Serviço de Obras Públicas. cr$ 14.614.536,00 
08 - Serv.Mun.Estr.de Rodagem.. cr$ 4.385.616,00 
 T O T A L ........................... cr$ 34.150.000,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - Legislativa.......................... cr$ 660.120,00 
03 - Administração e Planejamento......... cr$ 4.976.700,00 
04 - Agricultura.......................... cr$ 1.988.352,00 
05 - Comunicações......................... cr$ 255.000,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.. cr$ 754.478,00 
08 - Educação e Cultura................... cr$ 6.082.070,00 
09 - Energia e Recursos Minerais.......... cr$ 808.680,00 
10 - Habitação e Urbanismo................ cr$ 9.518.504,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviços....... cr$ 264.000,00 
13 - Saúde e Saneamento................... cr$ 2.598.000,00 
14 - Trabalho............................. cr$ 5.000,00 
15 - Assistência e Previdência............ cr$ 1.883.480,00 
16 - Transporte........................... cr$ 4.385.616,00 
 T O T A L ........................... cr$ 34.150.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, mediante utilização dos recursos 
indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) 
do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes 
finalidades: 
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente 
as relativas a encargos com o pessoal, utilizando como recursos o 
definido no item II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1.964. 
II - Atender a programas financiados por receitas com 
destinação específica, utilizando como recursos o definido no item 
I, do par grafo 1º, combinado com o par grafo 3º, ambos do artigo 
43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 
III - Atender a insuficiência ns dotações destinadas a 
programas prioritários, utilizando como recursos as
disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do 
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios com o comportamento 
efetivo da receita. 
Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o 
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipa‡ao da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das 
operações de cr‚dito classificadas como Receita de Capital. 
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro 
de 1.980, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de dezembro de 1.979. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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