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norma nº 135/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal de Educação; altera dispositivos da Lei Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012. Cria, extingue, altera natureza de cargos e organiza o quadro de cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal 
de Educação; Altera dispositivos da Lei Complementar nº 086 de 04 de 
abril de 2012. Cria, extingue, altera natureza de cargos e organiza o 
quadro de cargos de provimento em comissão da área administrativa e 
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente o disposto no artigo 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, tendo o Poder Legislativo 
Municipal aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Januária – MG e organiza o quadro de cargos de provimento em comissão da 
área administrativa e pedagógica.
Art. 2º -Fica extinto o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Diretor do 
Departamento das Escolas do Campo, constante no art. 2º, inciso I, alínea “h” e anexo I da Lei 
Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012 e, o cargo de Assessor de Gabinete e Relações Públicas, 
constante no art. 2º, inciso I, alínea “i” e anexo I da Lei Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012.
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, 
da área administrativa, subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Educação de Januária, com 
atribuições, vencimento, habilitação preferencial, carga horária e recrutamento, na forma do Anexo I desta 
Lei Complementar:
I - Assessor Especial da Educação
II - Assessor de Gabinete da Educação
III - Diretor do Departamento de Transportes da Educação
IV - Coordenador da Educação Inclusiva
V - Coordenador da Educação Infantil
VI - Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios
VII - Coordenador de Esportes da Educação
VIII - Coordenador de Fiscalização de Contratos
IX - Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização
X - Coordenador de Recursos Humanos
XI - Coordenador do Ensino Fundamental
XII - Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado
Art. 4º - O quadro de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Januária, da área administrativa, fica organizado da seguinte forma:
I – SUBSECRETARIA (01 cargo):
a) Subsecretário Municipal da Educação
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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II – ASSESSORIA (02 cargos):
a) Assessor Especial da Educação
b) Assessor de Gabinete da Educação
III – DIRETORIA DEPARTAMENTAL (07 cargos):
a) Diretor do Departamento da Educação Básica
b) Diretor do Departamento de Administração
c) Diretor do Departamento de Alimentação Escolar
d) Diretor do Departamento de Compras
e) Diretor do Departamento de Finanças
f) Diretor do Departamento de Planejamento
g) Diretor do Departamento de Transportes da Educação
IV – COORDENAÇÃO (09 cargos):
a) Coordenador da Educação Inclusiva
b) Coordenador da Educação Infantil
c) Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios
d) Coordenador de Esportes da Educação
e) Coordenador de Fiscalização de Contratos
f) Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização
g) Coordenador de Recursos Humanos
h) Coordenador do Ensino Fundamental
i) Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado
§ 1º - As atribuições, vencimento, habilitação preferencial, carga horária e forma de recrutamento, constam 
no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º - A habilitação exigida para exercício dos cargos presentes nos Anexos I, II e III desta Lei 
Complementar possui caráter preferencial, sendo, portanto, assegurada ao Secretário Municipal de 
Educação a faculdade de nomear para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, profissional 
que não possua a habilitação ali referida, desde que, este possua habilitação em área afim ou experiência 
profissional que o habilite ao exercício do cargo.
Art. 5º - Permanecem criados e com o mesmo quantitativo, os cargos de provimento em comissão de 
Diretor de Escola, incluindo o Diretor Geral das Escolas do Campo, e os cargos de Vice-Diretor de Escola, 
incluindo o Vice-Diretor Geral de Escolas do Campo, presentes no art. 5º da Lei Complementar nº 086, de 
04 de abril de 2012.
§ 1º - Ficam determinados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, da área 
pedagógica, subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Educação de Januária, com atribuições, 
vencimento, habilitação preferencial, carga horária e recrutamento, na forma do Anexo II desta Lei 
Complementar.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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§ 2º - Os cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar, Diretor Geral das Escolas do Campo, Vice￾Diretor Escolar e Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo deverão ser preenchidos por profissionais que 
possuam os requisitos exigidos em Lei, observados os percentuais expressos no art. 12 desta Lei 
Complementar.
Art. 6º - O provimento do cargo de Diretor Escolar dependerá de prévia avaliação de mérito e desempenho, 
além de critérios técnicos ou, escolha realizada com a participação da comunidade escolar.
Parágrafo Único. Decreto Executivo Municipal regulamentará a forma de avaliação, método, critérios 
técnicos, ou mesmo a consulta à comunidade escolar, para escolha e provimento para os cargos de Diretor 
de Escola e Vice- diretor de Escola, observadas as disposições desta Lei Complementar e as da Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 7º. Fica alterado o inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
I - Diretor de Escola, nível I, para as escolas de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, ou somente Creche 
ou pré-escola, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano ou do 1º ao 5º ano, e com turmas de pré-escola, com 
400 (quatrocentos) alunos ou mais;
II - Diretor de Escola, nível II, para as escolas de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, ou somente 
Creche ou pré-escola, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano ou do 1º ao 5º ano, e com turmas de pré-escola, 
com número de alunos entre 201 a 399;
III - Diretor de Escola, nível III, para as escolas de Educação Infantil – Creche e Pré-escola ou somente 
Creche ou pré-escola, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, e com turmas de pré-escola ou do 1º ao 5º ano, 
e com turmas de pré-escola, com número de alunos igual ou inferior a 200;
IV - Diretor Geral das Escolas do Campo – nível I
V - Vice-Diretor de Escola (com nível correspondente ao da escola)
VI - Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo – nível I.
§ 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o número de alunos, classificar cada Diretor, 
quanto ao nível, conforme variação de alunos a cada ano.
§ 2º - As unidades escolares que trabalham com discentes em dois turnos consecutivos e interligados 
pedagogicamente (período integral) serão classificadas quanto ao nível pelo número de matrículas 
multiplicado pelo fator dois.
Art. 8º - As Escolas do Campo, de Educação Infantil e de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e com turmas 
de pré-escolar, serão organizadas em setores.
Parágrafo Único - Os setores que trata o Caput deste artigo serão definidos em Portaria a ser expedida 
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 9º - Fica revogado o § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012, bem como, 
o Anexo III da Lei Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012.
Art. 10 - Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 086 de 04 de abril de 2012.
Art. 11 -Os servidores efetivos ocupantes dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da 
área administrativa e pedagógica, poderão optar pela remuneração do regime especial de trabalho 
correspondente ao seu cargo efetivo, quando superior ao valor do vencimento do cargo em comissão.
Art. 12 - Dos cargos de provimento em comissão que compõem as áreas administrativas e pedagógicas, 
não menos que 40% (quarenta por cento) serão obrigatoriamente providos pelo critério de recrutamento 
limitado, reservados a servidores públicos municipais efetivos ou estáveis, integrantes das diversas 
carreiras, desde que preencham os requisitos exigidos em Lei, sendo esses cargos, em qualquer caso, de 
livre nomeação e livre exoneração.
Art. 13 - O tempo exercido pelo Profissional da Educação na função de Diretor de Escola, Vice-Diretor de 
Escola, Diretor Geral das Escolas do Campo, Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo e Diretor de 
Departamento da Educação Básica, será considerado de efetivo exercício na função do cargo de origem.
Art. 14 - Integra a presente Lei Complementar:
I - Anexo I: Relação de cargos de provimento em comissão criados e respectivas atribuições da área 
administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
II - Anexo II: Relação geral de cargos de provimento em comissão da área pedagógica das escolas;
III - Anexo III: Quadro dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Anexo IV: Organograma da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 16 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
 Secretário Municipal de Administração
RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA ASSESSORIA DIRETORIA DEPARTAMENTAL COORDENAÇÃO
a) Subsecretário Municipal da Educação a) Assessor Especial da Educação
b) Assessor de Gabinete da Educação
a) Diretor do Departamento da 
Educação Básica
b) Diretor do Departamento de 
Administração
c) Diretor do Departamento de 
Alimentação Escolar
d) Diretor do Departamento de Compras
e) Diretor do Departamento de Finanças
f) Diretor do Departamento de 
Planejamento
g) Diretor do Departamento de 
Transportes da Educação
a) Coordenador da Educação Inclusiva
b) Coordenador da Educação Infantil
c) Coordenador de Engenharia, Projetos
e Convênios
d) Coordenador de Esportes da 
Educação
e) Coordenador de Fiscalização de 
Contratos
f) Coordenador de Frota, Manutenção e 
Fiscalização
g) Coordenador de Recursos Humanos
h) Coordenador do Ensino Fundamental
i) Coordenador Geral de Compras e 
Almoxarifado
CARGO EM COMISSÃO: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CARGO CÓDIGO DO CARGO ATRIBUIÇÕES VENCIMENTO 
HABILITAÇÃO 
PREFERENCIAL
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
RECRUTAMENTO
Subsecretário 
Municipal da 
Educação
SSME Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal na direção e 
coordenação das atividades da Secretaria; substituir o Secretário 
automática e eventualmente em sua ausência ou afastamento;
Exercer as atividades delegadas pelo Secretário; executar outras 
atividades afins que lhe forem atribuídas.
R$ 4.500,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Amplo
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR CARGO CÓDIGO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTO
HABILITAÇÃO 
PREFERENCIAL
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
RECRUTAMENTO
Assessor Especial
da Educação
AJED Auxiliar o Secretário de Educação na definição de diretrizes nas 
ações educacionais; Planejar, organizar, dirigir e controlar ações de 
cunho administrativo, pedagógico e de apoio junto ao secretário de 
Educação; Elaborar, redigir, examinar e acompanhar a execução de 
projetos, convênios, contratos e assuntos de interesse da Secretaria 
de Educação; Emitir pareceres em documentos técnicos, sugerir 
medidas e procedimentos no encaminhamento de processos; Emitir 
pareceres em processos administrativos que necessitem 
R$ 3.600,00 Superior em Direito Dedicação 
integral
Amplo
conhecimento técnico; Elaborar relatórios e documentos; Prestar 
consultoria e assessoramento à secretaria de Educação; Sugerir ao 
secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público municipal; Representar o Secretário de Educação 
quando necessário; Participar de comissão.
Assessor de 
Gabinete da 
Educação
AGED Coordenar, programar e acompanhar as atividades inerentes ao 
gabinete; Atender com presteza, ao público; Agendar o atendimento 
do público junto ao Secretário Municipal de Educação; Coordenar a 
organização da agenda do Secretário; Manter os arquivos do 
gabinete devidamente organizados e atualizados; Receber e expedir 
correspondências;
Promover o intercâmbio entre os diversos setores da Prefeitura 
Municipal; Encaminhar providências tais como: redação, digitação, 
arquivamento, e outros que garanta o suporte imediato ao 
Secretário; Aprovar a escala de férias dos servidores junto a cada 
diretoria, garantindo que as áreas de atendimento estejam 
continuamente supridas; Acompanhar Projetos de interesse da 
Secretaria; Elaborar e providenciar correspondências; Proceder em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação o trabalho em 
rede entre os departamentos; Encaminhar os assuntos pertinentes as 
diversas unidades administrativas da Secretaria e articular o 
fornecimento de apoio técnico, quando requerido; Preparar 
relatórios e atas solicitadas pelo Secretário; Efetuar atendimentos 
por delegação do Secretário; Deliberar sobre questões 
administrativas que afetam o gabinete; Trabalhar em equipe, 
ajudando os outros departamentos quando for necessário; Cumprir e 
fazer cumprir a legislação vigente; Promover o nome da instituição;
Zelar e fazer zelar pelos materiais e equipamentos do seu 
departamento e dos outros, bem como ser guardiões dos mesmos;
Tratar com atenção, respeito e eficiência colegas e usuários;
Representar o Secretário Municipal de Educação, quando 
necessário; Executar atividades correlatas.
R$ 3.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Amplo
CARGOS EM COMISSÃO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO CARGO CÓDIGO DO CARGO ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTO
HABILITAÇÃO 
PREFERENCIAL
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
RECRUTAMENTO
Diretor do 
Departamento da 
Educação Básica
DDEB Dirigir o desenvolvimento das ações pedagógicas, de atendimento 
escolar e de recursos humanos, com orientação, supervisão técnica e 
acompanhamento das escolas; Coordenar o processo de implantação 
de propostas pedagógicas; Assessorar as escolas na elaboração, 
acompanhamento e avaliação de sua proposta pedagógica; 
Organizar as ações que assegure o atendimento à demanda escolar, 
plano curricular, regimento escolar; Promover junto às escolas o 
uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores 
da aprendizagem; Acompanhar a realização do processo de 
avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias 
de correção bem como divulgar o resultado; Assegurar o 
atendimento à demanda escolar para a rede pública (cadastro 
escolar); Exercer as atribuições de planejamento, coordenação e 
controle das atividades tendo em vista a melhoria do trabalho; 
Exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das 
atividades de organização curricular; Exercer as atribuições de 
capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da educação; 
Acompanhar e verificar as unidades de ensino municipal quanto aos 
procedimentos referentes à regularização da vida escolar dos alunos 
e apuração de denúncias sobre funcionamento de escolas; Proceder, 
facilitar e incentivar a capacitação e a avaliação de desempenho dos 
servidores da educação; Dimensionar o Quadro de Pessoal da 
Educação, sua lotação e movimentação observando a legislação 
pertinente; Orientar, estimular e acompanhar as diretrizes político￾pedagógicas; Incentivar e divulgar inovações pedagógicas; 
Assessorar as escolas quanto a aplicação da legislação referente ao 
R$ 3.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação 
integral
Amplo
currículo; Promover o levantamento e a difusão de dados e 
informações educacionais no âmbito das escolas municipais; 
Repassar ao Secretário Municipal de Educação relatórios dos 
retrocessos e avanços das escolas; Trabalhar em equipe, ajudando 
os outros departamentos quando for necessário; Cumprir e fazer 
cumprir a legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar 
e fazer zelar pelos materiais e equipamentos do seu departamento e 
dos outros, bem como ser guardiões dos mesmos; Buscar parcerias 
com outros departamentos e órgãos; Representar o Secretário 
Municipal de Educação, quando necessário; Executar atividades 
correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Administração
DDAD Planejar, organizar, dirigir e controlar o desenvolvimento de ações 
administrativas; Solicitar reparo do prédio da sede administrativa da 
Secretaria Municipal de Educação e de material danificado; 
Planejar, coordenar, controlar e executar o sistema de patrimônio da 
SME; Planejar, coordenar, controlar e executar programas e 
atividades relacionadas a arquivo, protocolo e serviços auxiliares; 
Estabelecer normas e diretrizes para o uso, guarda e conservação 
dos bens móveis e imóveis; Manter cadastro atualizado dos bens 
patrimoniais; Controlar a disponibilidade física dos bens móveis; 
Propor o descarte ou o leilão de materiais e equipamentos da 
Prefeitura, quando cabível conjuntamente com a Secretaria 
responsável; Executar as rotinas de administração de pessoal de 
acordo com a legislação vigente; Emitir documentos e prestar 
informações aos servidores, com urbanidade, delicadeza, respeito e 
atenção; Controlar e processar a movimentação dos servidores; 
Receber e conferir as listagens de frequências dos servidores e 
preparar a documentação necessária para que administração de 
pessoal da prefeitura realize o pagamento da remuneração 
mensalmente; Preparar o pagamento mensal apurando a frequência 
do pessoal; Trabalhar em equipe, ajudando os outros departamentos 
quando for necessário; Cumprir e fazer cumprir a legislação 
vigente; Promover o nome da instituição; Zelar e fazer zelar pelos 
materiais e equipamentos do seu departamento, bem como ser 
guardiões dos mesmos; Representar o Secretário Municipal de 
Educação, quando necessário; Executar atividades correlatas.
R$ 3.600,00 Superior em 
Administração
Dedicação 
integral
Limitado
Diretor do 
Departamento de 
Alimentação 
Escolar
DDAE Programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades 
referentes ao programa de alimentação escolar e suprimento dos 
estoques das escolas; Assegurar as ações de educação permanente 
em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; Fazer 
cumprir diretrizes, normas e padrões de qualidade na área de 
alimentação escolar; Orientar os processos de compra e distribuição 
de alimentos escolares; Acompanhar estudos referentes a normas e 
padrões, do ponto de vista nutricional, do Programa de Alimentação 
Escolar; Acompanhar a distribuição da Alimentação Escolar e 
elaborar um teste de aceitabilidade na introdução de novo alimento; 
Elaborar e executar planos e programas de formação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos profissionais ligados às 
funções especificas da alimentação escolar; Planejar ações 
necessárias para entrega da alimentação escolar nas escolas; 
Participar do processo de licitação da compra direta da agricultura 
familiar para aquisição de gêneros alimentícios; Orientar e 
supervisionar as atividades de higienização de ambientes, 
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, 
equipamentos das escolas; Assessorar o Conselho de Alimentação 
Escolar (CAE), no que diz respeito à execução técnica do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Promover o nome da 
instituição; Executar atividades correlatas; Representar o Secretário 
quando necessário.
R$ 3.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Limitado
Diretor do 
Departamento de 
Compras
DDCO Levantar a necessidade da aquisição de materiais para as unidades 
escolares e unidades administrativas da Secretaria Municipal de 
Educação e propor a programação de compras; Planejar, coordenar, 
controlar e executar o sistema de suprimento da Secretaria; 
Providenciar reposição de estoque do almoxarifado sempre que 
necessário; Controlar a saída de mercadorias, através de guias de 
remessas assinadas pelos diretores de escolas ou departamentos; 
Controlar o almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto 
financeiro, bem como manter controle sobre o consumo das escolas 
e da Secretaria Municipal de Educação; Manter cadastro de 
fornecedor atualizado; Receber as mercadorias conferindo-as 
conforme nota fiscal e assinar a nota após a conferência das 
mesmas; Receber as aquisições de compra, devidamente 
autorizadas, e abrir os respectivos processos de aquisição; Elaborar 
R$ 3.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Amplo
calendário de compras, fixando épocas oportunas para as compras 
de itens de estoque e/ou de grande consumo; Manter sistemática de 
acompanhamento das requisições de compra expedidas até o seu 
efetivo cumprimento; Preparar e manter quadros estatísticos de 
compra e consumo, de acordo com orientação superior; Propor, 
avaliar e executar as melhores estratégias de compras; Tratar com 
atenção, respeito e eficiência colegas e usuários; Cumprir e fazer 
cumprir a legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar 
e fazer zelar pelos materiais e equipamentos do seu departamento e 
dos outros; Trabalhar em equipe, ajudando os outros departamentos 
quando for necessário; Representar o Secretário Municipal de 
Educação, quando necessário; Executar atividades correlatas.
Diretor do 
Departamento de 
Finanças
DDFI Programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades 
orçamentárias e financeiras no âmbito da SME; Acompanhar, 
avaliar e controlar o fluxo de caixa, mensal; Acompanhar 
mensalmente os percentuais de aplicação dos recursos da Educação 
e informar ao Secretário; Executar e coordenar as atividades de 
execução orçamentária, financeira, observadas as legislações 
vigentes; Proceder a execução e controle das despesas no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas 
orçamentárias e financeiras, determinadas pela legislação vigente; 
Participar da elaboração do orçamento; Exercer as atividades de 
orientação e controle das transferências realizadas às Caixas 
Escolares, bem como da prestação de contas; Levantar mensalmente 
e informar ao Secretário as despesas realizadas e os recursos 
disponíveis; Dar ciência ao Secretário da movimentação dos 
recursos, entrada e saída dos recursos; Efetuar pagamentos aos 
credores de acordo com o contrato; Tratar com atenção, respeito e 
eficiência colegas e usuários; Trabalhar em equipe, ajudando os 
outros departamentos quando for necessário; Cumprir e fazer 
cumprir a legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar 
e fazer zelar pelos materiais e equipamentos do seu departamento e 
dos outros, bem como ser guardiões dos mesmos; Representar o 
Secretário Municipal de Educação, quando necessário; Executar 
atividades correlatas.
R$ 3.600,00 Superior em Ciências 
Contábeis
Dedicação 
integral
Amplo
Diretor do 
Departamento de 
Planejamento
DDPL Elaborar programas e projetos educacionais que resultam no 
estabelecimento de convênio/Acordo ou adesão junto ao 
FNDE/MEC, SEE e outros órgãos para assistência financeira ao 
Município; Identificar as prioridades e fornecer subsídios para a 
priorização do plano de obras, construção, ampliação e reforma de 
prédios escolares; Indicar necessidades de locação de imóveis, para 
fins educacionais; Monitorar e avaliar a execução dos programas de 
apoio ao aluno (PNLD, Bolsa Escola, PDDE, EJA e outros); 
Coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo, 
relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante; 
Acompanhar a organização dos Conselhos Municipais: CACS 
Fundeb e de Educação; Fazer levantamento das necessidades, dos 
insumos básicos necessários a melhoria da educação, 
conjuntamente com o Departamento de Compras; Buscar apoio 
financeiro junto aos órgãos competentes; Prestar informações com 
clareza, atenção e urbanidade; Trabalhar em equipe, ajudando os 
outros departamentos quando for necessário; Cumprir e fazer 
cumprir a legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar 
e fazer zelar pelos materiais e equipamentos do seu departamento e 
dos outros; Representar o Secretário Municipal de Educação, 
quando necessário; Elaboração orçamentária para fixar despesas e 
estimar receitas com a finalidade de preparar as condições 
financeiras e orçamentárias necessárias para o andamento dos 
projetos, aquisições ou qualquer outra situação desta natureza; 
Executar atividades correlatas.
R$ 3.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Limitado
Diretor do 
Departamento de 
Transportes da
Educação
DDTE Controlar a utilização e operação de veículos próprios utilizados no 
transporte de alunos e de pessoal da SME; Estabelecer e controlar o 
cumprimento de itinerários, horários e controles dos motoristas 
responsáveis pelo transporte escolar; Coordenar a guarda, 
manutenção e controle de veículos de propriedade da SME; 
Solicitar reparação de material danificado; Assegurar o 
funcionamento e controle de transportes escolares aos alunos, bem 
como todo o trabalho referente ao mesmo; Planejar, coordenar, 
controlar e executar programas e atividades relacionadas a 
transporte; Manter cadastro atualizado dos veículos; Identificar 
infrações de trânsito relacionadas aos veículos da SME; Identificar 
os servidores que cometeram infrações de trânsito, notifica-los e 
R$ 3.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Limitado
zelar para que a frota não possua infrações que impeçam a 
expedição de documentos necessários à circulação; Controlar a 
disponibilidade física dos bens móveis do departamento; Propor o 
leilão, cessão ou doação de veículos da SME, quando cabível, 
conjuntamente com o Secretário Municipal de Educação; Executar 
as rotinas de administração de pessoal do departamento de acordo 
com a legislação vigente; Receber e conferir as listagens de 
frequências dos veículos da frota terceirizada; Preparar o 
pagamento mensal das despesas com transporte escolar terceirizado; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; Promover o nome da 
instituição; Representar o Secretário Municipal de Educação, 
quando necessário; Executar atividades correlatas.
CARGOS EM COMISSÃO: COORDENADOR CARGO CÓDIGO DO CARGO ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTO
HABILITAÇÃO 
PREFERENCIAL
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
RECRUTAMENTO
Coordenador da 
Educação Inclusiva
CEDI Articular ações de inclusão de discentes de todas as modalidades de 
ensino. Suporte pedagógico aos professores e gestores que atuam no 
Atendimento Educacional Especializado. Organizar e realizar 
formação continuada para professores para atendimento a discentes 
com deficiência. Orientar a utilização de recursos didáticos com 
tecnologia assistiva. Promover curso de Libras para comunidade 
escolar. Coordenar encontros pedagógicos. Avaliar a eficácia do 
processo educativo para discentes com necessidades educacionais 
especiais; Auxiliar o Diretor do Departamento da Educação Básica 
em atividades diversas e na edição de documentos necessários, tais 
como, ofícios, comunicados etc.; Participar de tarefas correlatas do 
Departamento da Educação Básica.
R$ 2.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação 
integral
Amplo
Coordenador da
Educação Infantil
CEIN Planejar e acompanhar a execução de todo o processo didático￾pedagógico da instituição, articular as relações entre escola / aluno /
professor / Diretor / comunidade / pais e demais envolvidos, 
prezando sempre pela proposta pedagógica decidida pela equipe e 
pela qualificação do processo ensino/aprendizagem. Apoiar, sugerir 
atividades adequadas às dificuldades de cada criança e acompanhar 
todo o processo educacional. Auxiliar o Diretor do Departamento 
da Educação Básica em atividades diversas e na edição de 
documentos necessários, tais como, ofícios, comunicados etc.; 
Participar de tarefas correlatas do Departamento da Educação 
Básica.
R$ 2.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação 
Integral
Limitado
Coordenador de 
Engenharia, 
Projetos e 
Convênios
CEPC Coordenar e fiscalizar projetos de engenharia civil de construção ou 
reformas de imóveis pertencentes à Educação; Estudar a viabilidade 
e riscos, administrar cronograma de andamento e entrega de obras, 
custos, desenvolver métodos de trabalho para orientar o andamento 
dentro dos padrões técnicos; Auxiliar o Diretor do departamento; 
Solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração de 
convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos; 
Elaborar programas e projetos educacionais que resultam no 
estabelecimento de Convênio/Acordo ou adesão junto ao 
FNDE/MEC, SEE e outros órgãos para assistência financeira ao 
Município; Indicar necessidades de locação de imóveis, para fins 
educacionais; Monitorar e avaliar a execução dos programas de 
apoio ao aluno (PNLD, Bolsa Escola, PDDE, EJA e outros); 
Coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo, 
relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante; 
Acompanhar a organização dos Conselhos Municipais: CACS 
Fundeb e de Educação; Prestar informações com clareza, atenção e 
urbanidade; Trabalhar em equipe e ajudar os outros departamentos 
quando for necessário; Executar atividades correlatas.
R$ 2.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Amplo
Coordenador de 
Esportes da 
Educação
CEED Coordenar ações e políticas de esportes e lazer na forma 
assistemática com abrangência em toda a rede municipal de 
educação com a finalidade de desenvolver habilidades e aptidões 
dos discentes, bem como, promover a integração e auxílio na 
formação para a vida em sociedade; Incentivar a prática esportiva 
dos discentes como forma de desenvolvimento psicossocial e 
promover estilo de vida saudável; Fomentar a prática esportiva 
R$ 2.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Amplo
como uma opção de vida laboral futura, através da observação e 
desenvolvimento de aptidões; Promover atividades de lazer e 
entretenimento os quais envolvam toda comunidade; Estudar as 
necessidades da SME no campo dos desportos, do lazer e da 
recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas 
atividades; Promover ações de forma que as atividades esportivas, 
em suas várias manifestações, sejam desenvolvidas de maneira 
concreta e que produzam resultados na formação de cidadãos; 
Envidar esforços no sentido de sensibilizar o empresariado local a 
colaborar com a consolidação esportiva da cidade; Programar a 
aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para 
os programas, políticas, projetos e ações esportivas da SME; 
Programar e executar a aquisição de materiais esportivos, 
uniformes, equipamentos e o que se fizer necessário para prática 
esportiva nas escolas municipais. Planejar, organizar e disciplinar as 
atividades esportivas na SME, com especial atenção às 
comunidades escolares carentes; Dar suporte à SME na 
coordenação de outras áreas públicas destinadas ao Esporte; 
Realizar outras atividades correlatas de sua competência, em 
consonância com os demais Departamentos. Auxiliar o Secretário 
de Educação no desenvolvimento, edição e expedição de 
documentos que visem normatizar, comunicar, buscar recursos para 
desenvolver ações concretas na forma de projetos educacionais para 
a prática desportiva. Planejar e buscar desenvolver projetos para 
aquisição de espaços, equipamentos, uniformes e tudo que for 
necessário à prática desportiva. Prestar informações com clareza, 
atenção e urbanidade; Trabalhar em equipe e ajudar os outros 
departamentos quando for necessário; Executar atividades 
correlatas.
Coordenador de 
Fiscalização de 
Contratos
CFCO Preparar, acompanhar, controlar e finalizar contratações, emitir os 
instrumentos contratuais, termos aditivos, rescisões, notificações, 
dar suporte aos atos a serem praticados pela SME no tocante a 
execução de contratos e processos licitatórios; Inserir e manter 
atualizadas as informações nos sistemas relacionados aos contratos 
e nos processos administrativos; Fiscalizar a execução de contratos; 
Notificar empresas e prestadores de serviços; Apontar 
irregularidades em contratos, processos licitatórios e prestar 
R$ 2.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Amplo
assistência no tocante à correção de problemas desta natureza; 
Auxiliar o diretor do departamento na edição e expedição de 
documentos diversos; Executar atividades correlatas.
Coordenador de 
Frota, Manutenção
e Fiscalização
CFMF Organizar, dirigir e controlar a unidade sob sua responsabilidade; 
Estabelecer diretrizes e controlar sua execução; Cuidar da frota de 
veículos da SME no tocante aos consertos, cotação de preços de 
peças e acompanhamento dos serviços; Planejar e monitorar gastos; 
verificar oportunidades de economia, eficiência da operação e 
desempenho da equipe; Realizar a implementação de novos 
processos, recebimento e preparação dos carros novos e controle de 
veículos, abastecimento, lavagem, movimentação e utilização da 
frota; Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos 
do transporte escolar – frota própria e frota terceirizada - quanto às 
normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; 
Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a SME e 
prestadores de serviços sejam cumpridos; Realizar reuniões com os 
condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; Atender 
a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no 
transporte; Elaborar os mapas de quilometragem diários do 
transporte escolar de ambas as frotas; Trabalhar junto à direção das 
escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado 
da melhor maneira; Realizar a medição de linhas de transporte, 
georreferenciamento para criação de novas linhas e determinar os 
atendimentos nas comunidades escolares; Auxiliar o direto do 
departamento na edição e expedição de documentos diversos. 
Elaborar o Plano de Atendimento do transporte escolar e executar 
atividades correlatas.
R$ 2.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Limitado
Coordenador de 
Recursos Humanos
CORH Coordenar o processamento da Folha de Pagamento, controle de 
frequências, registros e controles de pessoal e atividades 
operacionais de RH; Recrutamento e seleção, admissão e demissão 
de funcionários, folhas de pagamento, cálculos rescisórios e de 
férias ou qualquer outro cálculo necessário, ponto eletrônico; 
Avaliar o desempenho gerencial e operacional dos servidores; 
Responder às perguntas ou solicitações internas e externas 
relacionadas ao RH e fornecer assistência; Manter os registros de 
dados relacionados ao pessoal em papel e no banco de dados e 
assegurar que são atendidos todos os requisitos do emprego; 
R$ 2.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Limitado
Auxiliar o Diretor do Departamento de Administração em assuntos 
diversos do departamento e executar atividades correlatas; Editar e 
expedir ofícios, comunicados e qualquer outro documentos 
solicitado pelo Diretor do Departamento de Administração. Emitir 
levantamentos necessários para planejamento e administração de 
pessoal. 
Coordenador do
Ensino 
Fundamental
CENF Apontar alternativas, reunir ideias e sugerir modos para renovar e 
inovar a prática escolar; Aplicar de princípios que resultem em um 
ensino de qualidade aos alunos; Garantir a formação continuada dos 
docentes; Verificar a conexão entre teoria e prática; Inserir novas 
formas de pensar às práticas escolares; Avaliar o processo de 
ensino-aprendizagem; Articular o planejamento, currículo e, 
avaliação de aprendizagem; Inovar estudos e planejamentos; 
mapear dados para prevenção de conflitos; Implementar tecnologias 
e inovações que auxiliem o processo de ensino-aprendizagem; 
identificar necessidades dos docentes e alunos, transformando a 
realidade quando necessário; Assessorar a Direção e demais 
Coordenadorias nos assuntos relativos ao Ensino Fundamental I e 
II; dar suporte administrativo e organizacional às atividades 
pedagógicas curriculares; Incentivar o trabalho em grupo; Ouvir e 
guiar os professores; Garantir a boa comunicação; Estudar 
referências teóricas para refletir sobre a prática; acompanhar a 
evolução das produções dos alunos. Auxiliar o Diretor do 
Departamento da Educação Básica em atividades diversas e na 
edição de documentos necessários, tais como, ofícios, comunicados 
etc.; Participar de tarefas correlatas do Departamento da Educação 
Básica.
R$ 2.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação 
Integral
Limitado
Coordenador Geral 
de Compras e 
Almoxarifado
CGCA Conferir notas fiscais, confrontar notas e pedidos, encaminhar 
materiais para armazenamento; Cuidar de prazos de entrega dos 
produtos, solicitar reposição de estoque. Acompanhar pedidos de 
compras das empresas, administrar atendimento a requisições de 
materiais e controlar níveis de estoque; Otimizar estocagem de 
material; Acompanhar prazo de vencimento de validade dos 
materiais; Realizar o levantamento de inventário físico, emitir 
solicitações de compras e controle diversos de expedição dos 
materiais; Auxiliar o Diretor do Departamento de Compras nos 
pedidos de orçamento, elaboração de termos de referência, no 
R$ 2.600,00 Superior em qualquer 
área
Dedicação 
integral
Limitado
cômputo das quantidades de materiais, bens de consumo e serviços 
a serem adquiridos; Receber as mercadorias conferindo-as 
conforme nota fiscal e assinar a nota após a conferência das 
mesmas; Receber as aquisições de compra, devidamente 
autorizadas, e abrir os respectivos processos de aquisição; Auxiliar 
o Diretor do Departamento do Departamento na edição de 
documentos diversos do departamento. Execução de atividades 
correlatas.
ANEXO II
RELAÇÃO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ÁREA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS CARGOS CÓDIGO DO CARGO ATRIBUIÇÕES VENCIMENTO HABILITAÇÃO PREFERENCIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL
RECRUTAMENTO
Diretor de
Escola I
DEI Planejar o trabalho do ano letivo; Compor e organizar o 
quadro de pessoal da unidade de ensino; Organizar e 
supervisionar os trabalhos de matrícula; Designar a sala, turno 
e classe em que devam lecionar o Professor; Distribuir as 
classes e turmas entre os Especialistas de Educação;
Promover reuniões de pais e mestres; Promover e 
supervisionar a organização das atividades extracurriculares
do estabelecimento; Supervisionar o trabalho dos especialistas 
de educação e Professores especializados; Receber verbas 
destinadas ao estabelecimento e prestar contas do seu 
emprego; Manter atualizados os livros de escrituração escolar;
Providenciar o material didático e de consumo, orientando e 
controlando o seu emprego; Convocar e presidir reuniões 
pedagógico-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos
tratados; Controlar e executar do programa de ensino em cada 
semestre, conjuntamente com o Especialista de Educação;
Fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar 
as atribuições de cada servidor e orientar os trabalhos de 
limpeza e conservação; Comparecer a reuniões, quando 
convocada por autoridade de ensino; Presidir o colegiado da 
escola; Compor o quadro de pessoal da unidade de ensino;
Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da 
proposta pedagógica da escola; Cumprir e fazer cumprir 
determinações do órgão competente; Estabelecer diretrizes e 
R$ 3.600,00 Superior em 
Pedagogia
Dedicação 
Integral
Conforme 
art. 12 
desta Lei.
(Amplo 
ou 
limitado)
instruções para orientar os seus auxiliares no planejamento e 
execução do trabalho para o ano letivo; Registrar ocorrências 
graves e urgentes, adotando procedimentos conforme a 
circunstância, dando ciência imediata ao órgão competente;
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da 
escola, tendo em vista o cumprimento de seus objetivos 
pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e 
horas aula estabelecidos; Velar pelo cumprimento do plano de 
trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos 
alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as 
famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre 
a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a 
execução da proposta pedagógica da escola; Acompanhar, no 
âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e 
desenvolvimento profissional; Cumprir e fazer cumprir a 
legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar e 
fazer zelar pelos materiais e equipamentos da(s) Escola(s), 
bem como ser guardiões dos mesmos; Tratar com atenção, 
respeito, urbanidade e eficiência colegas e usuários;
Representar o Secretário Municipal de Educação, quando 
necessário; Executar outras atividades afins.
Diretor de
Escola II
D
EII Planejar o trabalho do ano letivo; Compor e organizar o 
quadro de pessoal da unidade de ensino; Organizar e 
supervisionar os trabalhos de matrícula; Designar a sala, turno 
e classe em que devam lecionar o Professor; Distribuir as 
classes e turmas entre os Especialistas de Educação; 
Promover reuniões de pais e mestres; Promover e 
supervisionar a organização das atividades extracurriculares 
do estabelecimento; Supervisionar o trabalho dos especialistas 
de educação e Professores especializados; Receber verbas 
destinadas ao estabelecimento e prestar contas do seu 
emprego; Manter atualizados os livros de escrituração escolar; 
Providenciar o material didático e de consumo, orientando e 
controlando o seu emprego; Convocar e presidir reuniões 
pedagógico
-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos 
R$ 3.
300,00 Superior em 
Pedagogia
Dedicação 
Integral
Conforme 
art. 12 
desta Lei.
(Amplo 
ou 
limitado)
tratados; Controlar e executar o programa de ensino em cada 
semestre, conjuntamente com o Especialista de Educação; 
Fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar 
as atribuições de cada servidor e orientar os trabalhos de 
limpeza e conservação; Comparecer a reuniões, quando 
convocada por autoridade de ensino; Presidir o colegiado da 
escola; Compor o quadro de pessoal da unidade de ensino; 
Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da 
proposta pedagógica da escola; Cumprir e fazer cumprir 
determinações do órgão competente; Estabelecer diretrizes e 
instruções para orientar os seus auxiliares no planejamento e 
execução do trabalho para o ano letivo; Registrar ocorrências 
graves e urgentes, adotando procedimentos conforme a 
circunstância, dando ciência imediata ao órgão competente; 
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da 
escola, tendo em vista o cumprimento de seus objetivos 
pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e 
horas aula estabelecidos; Velar pelo cumprimento do plano de 
trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos 
alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as 
famílias e a comunidade, criando processos de integração da 
sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre 
a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a 
execução da proposta pedagógica da escola; Acompanhar, no 
âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e 
desenvolvimento profissional; Cumprir e fazer cumprir a 
legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar e 
fazer zelar pelos materiais e equipamentos da(s) Escola(s), 
bem como ser guardiões dos mesmos; Tratar com atenção, 
respeito, urbanidade e eficiência colegas e usuários; 
Representar o Secretário Municipal de Educação, quando 
necessário; Executar outras atividades afins.
Diretor de
Escola III
D
EIII Planejar o trabalho do ano letivo; Compor e organizar o 
quadro de pessoal da unidade de ensino; Organizar e 
supervisionar os trabalhos de matrícula; Designar a sala, turno 
e classe em que devam lecionar o Professor; Distribuir as 
R$ 
3
.
000,00 Superior em 
Pedagogia
Dedicação 
Integral
Conforme 
art. 12 
desta Lei.
(Amplo 
classes e turmas entre os Especialistas de Educação; 
Promover reuniões de pais e mestres; Promover e 
supervisionar a organização das atividades extracurriculares 
do estabelecimento; Supervisionar o trabalho dos especialistas 
de educação e Professores especializados; Receber verbas 
destinadas ao estabelecimento e prestar contas do seu 
emprego; Manter atualizados os livros de escrituração escolar; 
Providenciar o material didático e de consumo, orientando e 
controlando o seu emprego; Convocar e presidir reuniões 
pedagógico
-administrativas, fazendo lavrar atas dos assuntos 
tratados; Controlar e executar o programa de ensino em cada 
semestre, conjuntamente com o Especialista de Educação; 
Fazer reuniões com o pessoal administrativo para discriminar 
as atribuições de cada servidor e orientar os trabalhos de 
limpeza e conservação; Comparecer a reuniões, quando 
convocada por autoridade de ensino; Presidir o colegiado da 
escola; Compor o quadro de pessoal da unidade de ensino; 
Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da 
proposta pedagógica da escola; Cumprir e fazer cumprir 
determinações do órgão competente; Estabelecer diretrizes e 
instruções para orientar os seus auxiliares no planejamento e 
execução do trabalho para o ano letivo; Registrar ocorrências 
graves e urgentes, adotando procedimentos conforme a 
circunstância, dando ciência imediata ao órgão competente; 
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da 
escola, tendo em vista o cumprimento de seus objetivos 
pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e 
horas aula estabelecidos; Velar pelo cumprimento do plano de 
trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos 
alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as 
famílias e a comunidade, criando processos de integração da 
sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre 
a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a 
execução da proposta pedagógica da escola; Acompanhar, no 
âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e 
desenvolvimento profissional; Cumprir e fazer cumprir a 
ou 
limitado)
legislação vigente; Promover o nome da instituição; Zelar e 
fazer zelar pelos materiais e equipamentos da(s) Escola(s), 
bem como ser guardiões dos mesmos; Tratar com atenção, 
respeito, urbanidade e eficiência colegas e usuários; 
Representar o Secretário Municipal de Educação, quando 
necessário; Executar outras atividades afins.
Diretor Geral 
das Escolas do 
Campo
DGEC Programar, acompanhar e avaliar todas as atividades dos 
setores das Escolas do Campo; Reunir, mensalmente, com as 
diretoras dos setores para orientá-las sobre o trabalho a ser
desenvolvido nas escolas; Promover a capacitação dos 
diretores e demais servidores das Escolas do Campo; Avaliar 
o trabalho das Escolas do Campo; Participar e fomentar as 
escolas no processo de avaliação externa e interpretar e 
analisar os dados, buscando melhoria no processo 
educacional, bem como a divulgação dos resultados;
Promover a organização dos setores das Escolas do Campo e 
assistir os mesmos; Manter atualizada a vida escolar dos 
alunos; Planejar as atividades para início do ano letivo;
Acompanhar o Programa Fome Zero nas Escolas do Campo;
Compor e organizar quadro de pessoal, de turmas e de alunos, 
juntamente com o diretor da escola; Promover a Coordenação 
e a implantação da política educacional nas Escolas do
Campo; Promover reuniões pedagógicas e administrativas em 
cumprimento ao módulo II; Promover reuniões com pais e 
comunidade escolar; Trabalhar em equipe; Avaliar o trabalho 
do diretor dos Setores de atendimento das Escolas do Campo
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; Promover o 
nome da instituição; Zelar e fazer zelar pelos materiais e 
equipamentos das Escolas do Campo; Tratar com atenção, 
respeito e eficiência colegas e usuários; Representar o 
secretário quando solicitado; Exercer outras atividades 
correlatas;
R$ 3.600,00 Superior em 
Pedagogia
Dedicação 
Integral
Amplo
Vice-Diretor de 
Escola
VDE Tem por finalidade assessorar o diretor na administração da 
unidade de ensino; Orientar a realização e colaborar ativa e 
efetivamente como os eventos relativos a atividades sociais, 
literárias, esportivas; Participar igualmente das 
80% do 
cargo de 
Diretor de 
Escola
Superior em 
Pedagogia
Dedicação 
Integral
Conforme 
art. 12 
desta Lei.
(Amplo 
comemorações cívico-sociais, festas religiosas e outras 
programações pela unidade de ensino; Orientar a execução 
das ordens emanadas pelo Diretor; Superintender a disciplina 
dos alunos de conformidade com orientação superior; Zelar 
pala boa ordem e higiene do estabelecimento; Responder pela 
direção da Unidade de Ensino e representar o Diretor nas suas 
faltas e impedimentos eventuais; Realizar atividades de 
suporte pedagógico direto à docência na educação básica, 
voltadas para planejamento, administração, orientação, 
incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: responder 
pela direção da escola no horário que lhe é confiado; 
Assessorar o Diretor de Escola no desempenho das 
atribuições que lhe são próprias; Ajudar no controle e 
recebimento da alimentação escolar; Participar de estudos e 
deliberações que afetam o processo educacional; Colaborar 
com o Diretor de Escola no cumprimento dos horários dos 
docentes, discentes e funcionários; Executar tarefas correlatas 
às acima descritas e as que foram determinadas pelo superior 
imediato; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; 
Promover o nome da instituição; Zelar e fazer zelar pelos 
materiais e equipamentos da(s) Escola(s), bem como ser 
guardiões dos mesmos; Tratar com atenção, respeito, 
urbanidade e eficiência colegas e usuários; Representar o 
Secretário Municipal de Educação, quando necessário; 
Executar outras atividades afins.
ou 
limitado)
Vice-Diretor 
Geral das 
Escolas do 
Campo
VDGEC Tem por finalidade assessorar o Diretor Geral das Escolas do 
Campo na administração da unidade de ensino; Responder 
pela direção das Escolas do Campo, nas faltas e 
impedimentos ocasionados do Diretor; Orientar a realização e 
colaborar ativa e efetivamente como os eventos relativos a 
atividades sociais, literárias, esportivas; Participar igualmente 
das comemorações cívico-sociais, festas religiosas e outras 
programações pela unidade de ensino; Orientar a execução 
das ordens emanadas do Diretor; Superintender a disciplina 
dos alunos de conformidade com orientação superior; Zelar 
pala boa ordem e higiene do estabelecimento; Realizar 
80% do 
cargo de 
Diretor 
Geral das 
Escolas do 
Campo
Superior em 
Pedagogia
Dedicação 
Integral
Amplo
atividades de suporte pedagógico direto à docência na 
educação básica, voltadas para planejamento, administração, 
orientação, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 
responder pela direção da escola no horário que lhe é 
confiado; Assessorar o Diretor de Escola no desempenho das 
atribuições que lhe são próprias; Colaborar nas atividades 
relativas ao setor pedagógico, a manutenção a conservação do 
prédio e mobiliário escolar; Participar de estudos e 
deliberações que afetam o processo educacional; Colaborar 
com o Diretor de Escola no cumprimento dos horários dos 
docentes, discentes e funcionários; Executar tarefas correlatas 
às acima descritas e as que foram determinadas pelo superior 
imediato; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; 
Promover o nome das instituições; Zelar e fazer zelar pelos 
materiais e equipamentos da(s) Escola(s), bem como ser 
guardiões dos mesmos; Tratar com atenção, respeito, 
urbanidade e eficiência colegas e usuários; Representar o 
Secretário Municipal de Educação, quando necessário; 
Executar outras atividades afins.
ANEXO III
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA
CARGO CÓDIGO VENCIMENTO HABILITAÇÃO 
PREFERENCIAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
RECRUTAMENTO
Subsecretário Municipal da Educação SSME R$ 4.500,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Assessor Especial da Educação AJED R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Assessor de Gabinete da Educação AGED R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Diretor do Departamento da Educação Básica DDEB R$ 3.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação integral Amplo
Diretor do Departamento de Administração DDAD R$ 3.600,00 Superior em Administração Dedicação integral Limitado
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DDAE R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Limitado
Diretor do Departamento de Compras DDCO R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Diretor do Departamento de Finanças DDFI R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Diretor do Departamento de Planejamento DDPL R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Limitado
Diretor do Departamento de Transportes da Educação DDTE R$ 3.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Limitado
Coordenador da Educação Inclusiva CEDI R$ 2.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação integral Amplo
Coordenador da Educação Infantil CEIN R$ 2.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação Integral Limitado
Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios CEPC R$ 2.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Coordenador de Esportes da Educação CEED R$ 2.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Coordenador de Fiscalização de Contratos CFCO R$ 2.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização CFMF R$ 2.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Amplo
Coordenador de Recursos Humanos CORH R$ 2.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Limitado
Coordenador do Ensino Fundamental CENF R$ 2.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação Integral Limitado
Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado CGCA R$ 2.600,00 Superior em qualquer área Dedicação integral Limitado
CARGOS COMISSIONADOS DA ÁREA PEDAGÓGICA
CARGO CÓDIGO VENCIMENTO HABILITAÇÃO 
PREFERENCIAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
RECRUTAMENTO
Diretor de Escola I DEI R$ 3.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação Integral Conforme art. 12 desta 
Lei. Diretor de Escola II DEII R$ 3.300,00 Superior em Pedagogia Dedicação Integral
Diretor de Escola III DEIII R$ 3.000,00 Superior em Pedagogia Dedicação Integral
Diretor Geral das Escolas do Campo DGEC R$ 3.600,00 Superior em Pedagogia Dedicação Integral Amplo
Vice-Diretor de Escola VDE 80% do cargo de Diretor de Escola Superior em Pedagogia Dedicação Integral Conforme art. 12 desta 
Lei.
Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo VDGEC 80% do cargo de Diretor Geral das 
Escolas do Campo Superior em Pedagogia Dedicação Integral Amplo

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