| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1980 |
| Date | 1980-12-13 |
| Ementa | Autoriza o recebimento dos poços comunitários que forem perfurados, neste município, por orgãos federais e estaduais. |
| native_id | 1401 |
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LEI Nº 1.030, DE 13 DE MAR€O DE 1.980 AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS POÇOS COMUNITÁRIOS QUE FOREM PERFURADOS, NESTE MUNICÍPIO, POR ORGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber Poços Comunitários que forem perfurados, neste Município, por órgãos Federais e Estaduais e transferido à Prefeitura em decorrência de convênios ou doação pura e simples. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO