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norma nº 1031/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 1980
Date 1980-03-13
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Instituto Estadual de Florestas - IEF.
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LEI Nº 1.031, DE 13 DE MAR€O DE 1.980 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO 
ESTADUAL DE FLORESTAS - I.E.F. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de 
convênio entre a Prefeitura Municipal de Januária e o 
Instituto Estadual de Florestas - I.E.F., nos termos do 
artigo 54, inciso XII, da Lei Complementar nº 3, de 28 de 
dezembro de 1.972. 
Art. 2º - O objetivo do convênio é a 
realização de atividades para: 
A - Execução de programas florestais e de 
conservação da natureza; 
B - Educar para a conservação da natureza; 
C - Arborização urbana e implantação de áreas 
verdes de uso público para lazer; 
D - Arborização de estradas e escolas 
municipais; 
E - Proteger a vegetação das nascentes, 
mananciais e cursos d'água; 
F - Aprovação de plantas e planos de 
loteamento em área total ou parcialmente florestado, nos 
termos da Lei Federal nº 4.778, de 22 de setembro de 
1.965. 
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, 
na parte que competir a Prefeitura, correrão a conta de 
dotações próprias orçamentárias, tanto para o corrente 
exercício como para os exercícios seguintes. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, esta lei entrar em vigor na data de sua
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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