| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 1980 |
| Date | 1980-03-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Instituto Estadual de Florestas - IEF. |
| native_id | 1402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.031, DE 13 DE MAR€O DE 1.980 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - I.E.F. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Januária e o Instituto Estadual de Florestas - I.E.F., nos termos do artigo 54, inciso XII, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972. Art. 2º - O objetivo do convênio é a realização de atividades para: A - Execução de programas florestais e de conservação da natureza; B - Educar para a conservação da natureza; C - Arborização urbana e implantação de áreas verdes de uso público para lazer; D - Arborização de estradas e escolas municipais; E - Proteger a vegetação das nascentes, mananciais e cursos d'água; F - Aprovação de plantas e planos de loteamento em área total ou parcialmente florestado, nos termos da Lei Federal nº 4.778, de 22 de setembro de 1.965. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, na parte que competir a Prefeitura, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, tanto para o corrente exercício como para os exercícios seguintes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de março de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL