| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal. |
| native_id | 1404 |
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LEI Nº 1.033, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais S/A, uma área de terreno com 222.000,00 m2 (duzentos e vinte e dois mil metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, sita na sede deste Município, dentro dos seguintes limites e medidas: inicia ao marco nº 01, cravado a margem de uma estrada secundária, no ponto onde são limitantes comuns a Boa Vista Agro-Industrial Ltda, o Sr. Geraldo Carvalho e o Sr. Nilton Linhares Frota; daí, no rumo 16§ 50'51" NW e na distância de 36,87 metros, encontra-se o marco de nº 02; daí, numa deflexão a direita, no rumo 24º 35'57" NW, na distância de 98,97 metros, encontra-se o marco de nº 03; da¡, numa pequena deflexão a esquerda, no rumo 38º 30'02"NW, na distância de 88,14 metros, encontra-se o marco de nº 04; daí, numa deflexão a direita, no rumo 15º 36'08" NW, na distância de 44,87 metros, encontra-se o marco de nº 05; daí, numa deflexão a direita, no rumo 28º 03'01" NE, na distância de 193,08 metros, encontra-se o marco de nº 06; daí, numa pequena deflexão a direita, no rumo 47º 00'46" NE, na distância de 183,57 metros, encontra-se o marco ce nº 07; daí, no rumo 54º 18'27" NE, na distância de 24,62 metros, encontra-se o marco de nº 08; daí, no rumo 66º 47'56" NE, na distância de 26,13 metros, encontra-se o marco de nº 09; daí, numa deflexão a direita, no rumo 22º 04'14" SE, na distância de 41,25 metros, encontra-se o marco de nº 10; daí, numa deflexão a esquerda, no rumo 83º 23'04" NE, na distância de 119,65 metros, encontra-se o marco de nº 11; daí, no rumo 72º 57'13" NE, na distância de 19,86 metros, encontra-se o marco de nº 12; daí, no rumo 71º 25'26" NE, na distância de 92,43 metros, encontra-se o marco de nº 13; daí, numa deflexão a direita, no rumo 28º 45'35" SE, na distância de 330,60 metros, encontra-se o marco de nº 14; daí, numa deflexão a direita, no rumo 61º 38'48" SW e na distância de 617,97 metros, encontra-se o marco inicial. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETARIO