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norma nº 1033/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal.
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LEI Nº 1.033, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA 
DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar a Caixa Econômica do Estado de Minas 
Gerais S/A, uma área de terreno com 222.000,00 m2 
(duzentos e vinte e dois mil metros quadrados), 
pertencente ao Patrimônio Municipal, sita na sede deste 
Município, dentro dos seguintes limites e medidas: inicia 
ao marco nº 01, cravado a margem de uma estrada 
secundária, no ponto onde são limitantes comuns a Boa 
Vista Agro-Industrial Ltda, o Sr. Geraldo Carvalho e o 
Sr. Nilton Linhares Frota; daí, no rumo 16§ 50'51" NW e 
na distância de 36,87 metros, encontra-se o marco de nº 
02; daí, numa deflexão a direita, no rumo 24º 35'57" NW, 
na distância de 98,97 metros, encontra-se o marco de nº 
03; da¡, numa pequena deflexão a esquerda, no rumo 38º 
30'02"NW, na distância de 88,14 metros, encontra-se o 
marco de nº 04; daí, numa deflexão a direita, no rumo 15º 
36'08" NW, na distância de 44,87 metros, encontra-se o 
marco de nº 05; daí, numa deflexão a direita, no rumo 28º 
03'01" NE, na distância de 193,08 metros, encontra-se o 
marco de nº 06; daí, numa pequena deflexão a direita, no 
rumo 47º 00'46" NE, na distância de 183,57 metros, 
encontra-se o marco ce nº 07; daí, no rumo 54º 18'27" NE, 
na distância de 24,62 metros, encontra-se o marco de nº 
08; daí, no rumo 66º 47'56" NE, na distância de 26,13 
metros, encontra-se o marco de nº 09; daí, numa deflexão 
a direita, no rumo 22º 04'14" SE, na distância de 41,25 
metros, encontra-se o marco de nº 10; daí, numa deflexão 
a esquerda, no rumo 83º 23'04" NE, na distância de 119,65 
metros, encontra-se o marco de nº 11; daí, no rumo 72º 
57'13" NE, na distância de 19,86 metros, encontra-se o 
marco de nº 12; daí, no rumo 71º 25'26" NE, na distância 
de 92,43 metros, encontra-se o marco de nº 13; daí, numa 
deflexão a direita, no rumo 28º 45'35" SE, na distância 
de 330,60 metros, encontra-se o marco de nº 14; daí, numa 
deflexão a direita, no rumo 61º 38'48" SW e na distância 
de 617,97 metros, encontra-se o marco inicial. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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