| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo a assinar convênios com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, para construção de quadra poliesportiva. |
| native_id | 1407 |
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LEI Nº 1.036, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. O Povo do Município de Januária, através da Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito, por força desta lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convênios e Termos Aditivos para construção de quadra poliesportiva, neste Município. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL