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norma nº 1036/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaAutoriza o chefe do executivo a assinar convênios com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, para construção de quadra poliesportiva.
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LEI Nº 1.036, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS COM O 
ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA EDUCAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. 
O Povo do Município de Januária, através da Câmara Municipal, 
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito, por força desta lei, autorizado a assinar com o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, Convênios e 
Termos Aditivos para construção de quadra poliesportiva, neste Município. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar as 
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios 
a serem assinados. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de 1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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