| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal. |
| native_id | 1408 |
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LEI Nº 1.037, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Social Comunitário "Divina Providência", uma área de terreno com 2.886,00 m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, sita na Vila São Domingos, na Zona Urbana desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia no marco nº 01, cravado no alinhamento da via pública que se caracteriza como prolongamento da Av. Itapiraçaba, no ponto onde limita com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal; daí, no rumo 75º 15' SW, margeando o dito imóvel e na distância de 60,25m (sessenta metros e vinte e cinco centímetros), encontra-se o marco nº 02; daí, numa deflexão a direita, no rumo 03º 05' NE, margeando imóvel de propriedade do Sr. Astério Itabayana, e na distância de 60,60m (sessenta metros e sessenta centímetros), encontra-se o marco de nº 03; daí, numa deflexão a direita, no rumo 77º 10' NE, margeando imóvel de propriedade do Sr. Ernesto Soares dos Reis, e na distância de 41,40m (quarenta e um metros e quarenta centímetros), encontra-se o marco de nº 04; daí numa deflexão a direita, no rumo 15º 32' SE, margeando o prolongamento da via pública denominada Av. Itapiraçaba, e na distância de 55,80m (cinqüenta e cinco metros e oitenta centímetros), encontra-se o marco que deu inicio. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL