| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências. |
| native_id | 1409 |
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LEI Nº 1.038, DE 19 DE JUNHO DE 1.980. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados no corrente exercício e não quitados até 30 de junho de 1.980, poderá ser feito em caráter excepcional e transitório, sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais, até a data de 31 de julho de 1.980. Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1.979, oriundos de Impostos e Taxas lançados, poderão ser liquidados sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais até 31 de julho de 1.980. Parágrafo Único - Não se restituirão, em qualquer hipótese, multas, juros de mora e correção monetária já pagas. Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos artigos 1º e 2º desta lei, os Impostos e Taxas não pagos e a dívida ativa não liquidada, serão cobrados com acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e outras cominações. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL