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← Januária (MG)

norma nº 1038/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaDispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.038, DE 19 DE JUNHO DE 1.980. 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas 
lançados no corrente exercício e não quitados até 30 de 
junho de 1.980, poderá ser feito em caráter excepcional e 
transitório, sem juros de mora, multas, correção 
monetária e outros gravames fiscais, até a data de 31 de 
julho de 1.980. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em dívida 
ativa até 31 de dezembro de 1.979, oriundos de Impostos e 
Taxas lançados, poderão ser liquidados sem juros de mora, 
multas, correção monetária e outros gravames fiscais até 
31 de julho de 1.980. 
Parágrafo Único - Não se restituirão, em 
qualquer hipótese, multas, juros de mora e correção
monetária já pagas. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos 
artigos 1º e 2º desta lei, os Impostos e Taxas não pagos 
e a dívida ativa não liquidada, serão cobrados com 
acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e 
outras cominações. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL

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