| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o DAE, e contém outras providências. |
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LEI Nº 1.039, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DAE, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Januária. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para a construção de: Linha de distribuição e rede de distribuição para eletrificação dos povoados de Cruz dos Araújos e Candeal, no Município de Januária. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL