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norma nº 1039/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o DAE, e contém outras providências.
native_id1410

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LEI Nº 1.039, DE 19 DE JUNHO DE 1.980 
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DAE, E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Januária. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica 
do Estado de Minas Gerais, um convênio para a construção 
de: Linha de distribuição e rede de distribuição para 
eletrificação dos povoados de Cruz dos Araújos e Candeal, 
no Município de Januária. 
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de execução 
do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado a despender até a
importância de cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil 
cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma 
que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, em 
seus artigos 40 e 46. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Art. 4º - Entrará esta lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de junho de
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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