| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o DAE, e contém outras providências. |
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LEI Nº 1.040, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.980 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Januária. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para a construção de derivação da linha de distribuição Januária/Tejuco, para São Bento e Roda D'Água, monofásica, condutores CAA nº 4, com extensão aproximada de 10 km, orçada em cr$ 1.628.280,00; construção da linha de distribuição RD de Pandeiros, e passando pelo Vale do Rio Pardo, para São Joaquim, trifásica, condutores CAA nº 4, com extensão aproximada de 51 km, orçada em cr$ 11.269.980,00; construção da rede de distribuição de São Joaquim, monofásica, com aproximadamente 25 postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio, orçada em cr$ 719.250,00 e construção da rede de distribuição de Riacho da Cruz, monofásica, com aproximadamente 130 postes de concreto DT e iluminação pública com lâmpadas a vapor de mercúrio, orçada em cr$ 2.466.880,00, totalizando em cr$ 16.084.390,00. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de cr$ 2.412.659,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de outubro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL